Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br
A juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital, condenou nesta segunda-feira, dia 11, a montadora Renault e a concessionária Space a indenizarem em R$ 10 mil, cada uma, o Grupo Tecla de assessoria contábil e jurídica, por danos morais.
A empresa relata no processo que mandou um carro à concessionária Azurra Paris, que pertence a Renault, para manutenção em junho de 2009. No entanto, o veículo foi transferido para outra concessionária, a Space, sem o conhecimento da Tecla.
Segundo os autos processuais, o veículo demorou cerca de seis meses para ficar pronto e ainda teve de retornar à Azzurra para realização de novos reparos mecânicos. A empresa afirma que a concessionária não deu qualquer justificativa para o atraso na entrega. E mais: depois de devolvido, o carro voltou a apresentar problemas e ficou parado novamente por mais um semestre.
O Grupo Tecla precisou contratar um engenheiro mecânico para fazer uma inspeção no automóvel. Foram constatadas, segundo a magistrada, “graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor”.
Além dos R$ 20 mil a serem pagos por danos morais, a juíza Maria Cristina Slaibi julgou como “conduta ilícita” os serviços prestados pelas empresas, que terão de dar um novo veículo da mesma marca, modelo e ano, além de ressarcir o Grupo Tecla pela desvalorização de seu bem, pelos gastos com a manutenção e 50% do valor pago a título de IPVA, devido à “gravidade do dano por elas produzido”.
N° do processo: 0151594-10.2010.8.19.0001
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