Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br/
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a indenizar a atriz Giovanna Lancellotti, por danos morais, com o pagamento de R$ 55 mil. A atriz afirmou ter se sentido atingida em sua honra por 59 comunidades e dez perfis falsos que lhe dirigiram reiteradas ofensas. Ela entrou com ação para que o Facebook os retirasse do ar, mas não foi atendida. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 30.
No voto, o desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook realizou um serviço defeituoso que causou sérios danos à vítima e que tinha a obrigação de retirar do ar as comunidades e perfils que vinham ofendendo a atriz.
“Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via telemática de denúncia oferecida aos usuários”, afirmou o desembargador.
Ainda no acórdão, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna Lancellotti e o fato de ela vir a ser prejudicada pelas falsidades divulgadas: “Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral in re ipsa, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se superlativa se o provedor, instado a tanto, nada providencia”, sentenciou o desembargador Fernando Foch.
O Facebook pode recorrer da decisão. A multa de R$ 55 mil terá correção a partir da data do julgamento dos recursos.
Processo: 0003142-11.2013.8.19.0209
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a indenizar a atriz Giovanna Lancellotti, por danos morais, com o pagamento de R$ 55 mil. A atriz afirmou ter se sentido atingida em sua honra por 59 comunidades e dez perfis falsos que lhe dirigiram reiteradas ofensas. Ela entrou com ação para que o Facebook os retirasse do ar, mas não foi atendida. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 30.
No voto, o desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook realizou um serviço defeituoso que causou sérios danos à vítima e que tinha a obrigação de retirar do ar as comunidades e perfils que vinham ofendendo a atriz.
“Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via telemática de denúncia oferecida aos usuários”, afirmou o desembargador.
Ainda no acórdão, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna Lancellotti e o fato de ela vir a ser prejudicada pelas falsidades divulgadas: “Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral in re ipsa, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se superlativa se o provedor, instado a tanto, nada providencia”, sentenciou o desembargador Fernando Foch.
O Facebook pode recorrer da decisão. A multa de R$ 55 mil terá correção a partir da data do julgamento dos recursos.
Processo: 0003142-11.2013.8.19.0209
Nenhum comentário:
Postar um comentário