Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, deferiu pedido de tutela de urgência na ação do Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e determinou que Banco Santander interrompa a comercialização do Cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço. A juíza estabeleceu multa diária no valor de R$ 50 mil, caso o Santander faça a cobrança da anuidade dos consumidores. A magistrada também marcou audiência de conciliação entre as partes, para o dia 26 de setembro, no Centro de Mediação e Conciliação da Capital (Cejusc), no Beco da Música 121, Centro.
De acordo com a Proteste, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade. Para a entidade, a nova condição, tomada de forma unilateral, violou o Código de Defesa do Consumidor.
Processo nº 0201143-42.2017.8.19.0001
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