O Exmº. Juiz de Direito Dr. Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível de SP, condenou o candidato derrotado à Presidência da República, Fernando Haddad, a indenizar o bispo Edir Macedo, em mais de R$79.000,00, após tê-lo chamado de "fundamentalista charlatão com fome de dinheiro" durante a disputa eleitoral deste ano. Além da indenização, o magistrado também impôs a Haddad a obrigação de retratação.
Durante uma missa na Zona Sul de São Paulo o então candidato à presidência afirmou:
"Sabe o que é o Bolsonaro? Ele é o casamento de um neoliberalismo desalmado, representado pelo (economista) Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com um fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Sabe o que está por trás dessa aliança? Em latim chama "Auri sacra fames", fome de dinheiro.”
Após o episódio, Haddad publicou no Twitter a íntegra de sua coletiva. Com a afirmação, Edir Macedo ajuizou ação contra Haddad alegando que ficou ofendido e que não se pode tolerar abuso de direito.
Ao analisar o caso, o juiz começou sua decisão questionando a atitude de Haddad: "Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do País e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo?".
O juiz afirmou que Edir Macedo já foi absolvido das acusações sobre charlatanismo e, mais uma vez, questionou: "Ou será que Fernando Haddad se julga no direito de, após decreto absolutório, insistir em que o líder religioso pratica, sim, "charlatanismo"?"
Para ele, a reparação integral é praticamente impossível num caso como este. Determinou, então, que Haddad se retrate e que pague R$79.182,00, revertendo a verba à instituição beneficente indicada na ação.
Processo: 1018357-75.2018.8.26.0003
Fonte: https://www.migalhas.com.br
Foto: Reprodução de internet
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