7 de maio de 2020

Lindbergh Farias tentou cercear a liberdade de imprensa, mas sofreu derrota judicial.

O político filiado ao PT Luiz Lindbergh Farias Filho, ex-Senador da República, moveu uma Ação Judicial em face do JORNAL DA CIDADE ONLINE, alegando que foi publicada no sítio eletrônico da ré uma matéria intitulada "Sem mandato, a decadência de Lindbergh flagrado no Morro do Vidigal em situação suspeita, veja o vídeo" de cunho difamatório e ofensivo, na qual são veiculadas inverdades que denigrem sua honra e imagem. 

Afirmou ainda o político que o vídeo publicado supõe que ele estaria na comunidade fazendo uso de drogas. Alega que esteve no Morro para participar de um evento político acompanhado de outros colegas. Aduz que a repercussão negativa do conteúdo publicado, causou danos à sua imagem, honra, moral e personalidade.

Inicialmente foi deferida a antecipação de efeitos da tutela para que a parte ré retire-se do ar o conteúdo hospedado no ULR indicado pelo autor, referente à matéria objeto da lide. 

Eu sua defesa, o Jornal online afirmou que não há no texto palavra ou conteúdo injurioso que indique a intenção de denegrir a imagem do autor, mas apenas uma descrição dos fatos ocorridos. Alegou também que a publicação tinha caráter meramente informativo e narrativo, sem intenção de denegrir a imagem, honra ou indicar o envolvimento do autor com traficantes ou drogas. 

Sustentou ainda que: A matéria inicia descrevendo uma discussão ocorrida no Plenário do Senado em que o Senador Ronaldo Caiado insinuava que o autor estaria drogado em uma sessão, tendo o réu colocado a frase pronunciada por Caiado entre aspas. A publicação diz que o autor ´foi flagrado no Morro do Vidigal discutindo com um morador´ e indica que ´nas imagens, um homem xinga Lindbergh´, mencionando que ´nas redes sociais o vídeo é acompanhado de um texto que faz acusações graves contra o ex-parlamentar´. A própria matéria esclarece que o autor estava numa reunião política e que a deputada federal Benedita da Silva e o deputado estadual Waldeck Carneiro também foram ao local. E ainda destaca uma frase do autor se manifestando quanto ao vídeo dizendo: ´É fake news. Isso é um desrespeito. Quero que os responsáveis sejam punidos´. 

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Analisando o mérito do processo, a Juíza fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

"É público e notório que os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto e por isso mesmo, devem ser sempre exercidos de forma responsável e dentro dos limites atribuídos pela própria Constituição, de modo a não ofender outros direitos contidos no mesmo patamar constitucional. A citada publicação segue na íntegra, verbis: ´CERTA FEITA, EM PLENA DISCUSSÃO NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL, O ENTÃO SENADOR RONALDO CAIADO FEZ UMA SERÍSSIMA OBSERVAÇÃO SOBRE LINDBERGH FARIAS. ´EU TENHO NOTADO QUE ELE ULTIMAMENTE ESTÁ SALIVANDO MUITO, COM AS PUPILAS MUITO DILATADAS. ELE DEVERIA PRIMEIRO APRESENTAR EM QUE CONDIÇÕES ELE ESTÁ AQUI NO PLENÁRIO PARA PODER ENFRENTAR UM DEBATE DE CONTEÚDO´. COMO SE VÊ, CAIADO INSINUAVA QUE LINDBERGH ESTARIA DROGADO. O VÍDEO EM QUE CAIADO ACUSA LINDBERGH: NESTA SEGUNDA-FEIRA (14), O AGORA EX-PARLAMENTAR, JÁ CONDENADO EM PROCESSO JUDICIAL, CITADO COMO ´LINDINHO´ NAS PLANILHAS DA ODEBRECHT, É NOVAMENTE NOTÍCIA. O PETISTA FOI FLAGRADO NO MORRO DO VIDIGAL, NO RIO DE JANEIRO, DISCUTINDO COM UM MORADOR. NAS IMAGENS, UM HOMEM XINGA LINDBERGH. NAS REDES SOCIAIS, O VÍDEO É ACOMPANHADO DE UM TEXTO QUE FAZ ACUSAÇÕES GRAVES CONTRA O EX-PARLAMENTAR. SEGUNDO LINDBERGH FARIAS, ELE ESTAVA NUMA REUNIÃO POLÍTICA. ELE ALEGA QUE A DEPUTADA FEDERAL BENEDITA DA SILVA E O ESTADUAL WALDECK CARNEIRO, AMBOS DO PT, TAMBÉM FORAM AO LOCAL. ´É FAKE NEWS. ISSO É UM DESRESPEITO. QUERO QUE OS RESPONSÁVEIS SEJAM PUNIDOS´, RESSALTOU O EX-SENADOR. VEJA O VÍDEO:´.

Da análise do texto, verifico que a matéria jornalística, em momento algum, afirma que o autor, pessoa pública, estivesse envolvido com traficantes ou buscando adquirir drogas na comunidade do Vidigal. Ao contrário, a matéria afirma que ele estava lá com outros companheiros do partido. Note-se que a matéria se inicia com destaque em aspas para a fala do então Senador Ronaldo Caiado, que em uma discussão acalorada no plenário em data pretérita, este sim, insinua que o autor estaria ´salivando muito, com as pupilas muito dilatadas´. A afirmação que se segue às aspas da fala de Ronaldo Caiado na matéria do réu, é uma constatação lógica da própria fala do Senador: COMO SE VÊ, CAIADO INSINUAVA QUE LINDBERGH ESTARIA DROGADO´. Não houve acréscimo ao que foi dito pelo ex-senador, tendo a matéria descrito, na sequência, que o autor, ex-parlamentar fora condenado em processo judicial e flagrado em vídeo discutindo com um morador. Tais fatos, também não são inverídicos nem possuem cunho acusatório, mas apenas informativo. Trata-se de narração de acontecimentos pretéritos, veiculados por diversos meios de comunicação por todo o país. 

Conforme sabido, a linguagem jornalística no Brasil e no mundo utiliza-se da manchete (cabeça da matéria) para atrair seus leitores, recurso este utilizado pelo réu, para atrair o leitor para a leitura do ´lead´ em questão. A afirmação de que teria sido flagrado em ´atitude suspeita´ no morro do Vidigal, não faz alusão direta ou indireta ao tráfico nem ao uso de drogas. Trata-se de uma narrativa, como outras tantas, a que o autor, como figura pública que é, está sujeito pois, por onde quer que passe, será reconhecido. 

O conteúdo da matéria não extrapola o tom narrativo nem inventa fatos. Apenas diz os acontecimentos, relatando o ocorrido entre o autor e o Senador Caiado, passando a informação posterior de que o autor foi visto no Morro do Vidigal com outras pessoas de seu partido. O jornal ainda exibe a resposta do autor para o vídeo que ele repudiou, veiculado na internet, demonstrando compromisso com o direito de repúdio ao vídeo manifestado anteriormente pelo autor. A interpretação dada pelo autor à matéria em questão não é a única possível, admitindo-se que cada leitor, de forma particular, poderá também interpretá-la de acordo com sua forma peculiar de ver e entender o mundo. Porém, interpretações são pessoais e, no caso em questão, analisando-se a letra fria do texto, não se pode afirmar que o jornal acusou o autor de estar comprando, vendendo ou usando drogas. 

Ao contrário do que entendeu o autor, não houve exposição injuriosa ou caluniosa na matéria, que pudessem difamar sua imagem. A mídia originária da matéria não pode ser responsabilizada pela eventual propagação, por outros meios que, porventura, tenham ´interpretado´ sua matéria e insinuado que o autor estivesse consumindo drogas no Vidigal. 

Fato é que a liberdade de expressão precisa ser garantida, a fim de se evitar a supressão dos direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5, IV e IX, da Constituição Federal de 1998. O fato de o autor não ter aquiescido com a matéria em veiculada, não impede a mídia de propagá-la, observando-se as regras do Estado democrático de direito. Entender-se o contrário, seria tolher a liberdade de expressão, bastante atacada nos últimos tempos, no mundo todo. Entendo que não houve, portanto, extrapolação do direito de informar e que não foram feridos os direitos individuais do autor."

Com tais considerações, o processo foi julgado improcedente e a tutela de urgência anteriormente deferida, para que a ré excluísse o conteúdo da publicação, foi revogada, "em nome da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade de comunicação".

Da R.Sentença ainda cabe recurso.

Processo : 0271075-49.2019.8.19.0001 

Fonte: www.tjrj.jus.br

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