A Exma. Juíza de Direito Dra. Regina Lúcia Chuquer, atuando na 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar para suspender o pagamento, feito pelo Estado do Rio de Janeiro, à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O contrato, cujo valor total é R$166.553.101,02, foi estabelecido entre a empresa, o Estado do Rio, o ex-secretário estadual de saúde, Edmar José Alves dos Santos, e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos.
A magistrada também determinou que a Ozz Saúde deverá continuar cumprindo o contrato, sem interrupções, “diante de todo o pagamento já feito”. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que alegou a presença de irregularidades apuradas em inquérito civil.
"A conclusão do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público apurou superfaturamento do valor contratado, não cumprimento das formalidades exigidas para contratação emergencial, incapacidade técnica da empresa contratada para o fornecimento previsto, além de outros, tudo a justificar a suspensão do pagamento", escreveu a juíza na decisão.
De acordo com informações do processo, as irregularidades teriam se iniciado no primeiro ano da atual gestão de governo, quando a Secretaria Estadual de Saúde recebeu a responsabilidade de realizar a gestão e a operação do Samu-192. Em 10 abril de 2019, embora houvesse tempo hábil para realizar o processo licitatório, foi contratada, em caráter emergencial por 180 dias, a empresa HSI Serviços, Importação e Exportação LTDA.
"Ainda que se admitisse correta a primeira contratação emergencial realizada em meados de 2019, o prazo de 180 dias era suficiente para a realização de novo procedimento licitatório para selecionar, de forma idônea, a melhor empresa, observados os quesitos de preço e qualidade. A alteração do Termo de Referência para tornar urgente a contratação lançada em fevereiro de 2020 visou unicamente fraudar o procedimento licitatório no início do mês de fevereiro, quando ainda não se considerava o Coronavírus uma ameaça aos brasileiros" afirmou a magistrada na decisão.
A juíza também destacou, em sua decisão, que a contratação emergencial da ré Ozz Saúde Eireli, deixou de exigir a necessária qualificação técnica para execução das atividades do Samu.
"O capital social da contratada não corresponde a um décimo do valor do contrato. Ou seja, a garantia é praticamente inexistente. Deve-se acrescentar que trata-se de uma EIRELI - empresa Individual de Responsabilidade Limitada -, que possui em seu quadro societário uma única pessoa física a assumir todas as obrigações e responsabilidades da pessoa jurídica (...) Em última instância, trata-se de um empresário individual a conduzir sozinho todo o SAMU carioca. A situação contratual é extremamente preocupante, já que o serviço contratado é essencial, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas", considerou.
Processo: 0100762-21.2020.8.19.0001
Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br
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