No dia 27 de abril de 2020 foi promulgada a Lei nº 13.994/2020, que beneficia toda a classe de advogados: a possibilidade de realizar a audiência de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis.
Essa lei autoriza a conciliação não presencial nos juizados, mediante o uso de recursos tecnológicos de transmissão de vídeo e som em tempo real.
Essa lei privilegia o princípio da celeridade, que norteia a Lei 9.099/95, onde busca a realização dos procedimentos de forma rápida e efetiva em causas de menor complexidade.
Antes do surgimento da Lei 9.099/95 , era notório o sentimento de descrédito com o Judiciário. E isso acontecia, entre outros motivos, baseado no fato de que as ações demoravam anos para ser resolvidas.
Com o advento dessa lei, possibilitou-se que causas menos complexas pudessem obter um resultado útil em bem menos tempo.
Com a aprovação da Lei nº 13.994/2020, tanto as partes como os advogados poderão se beneficiar da praticidade de conciliar, sem precisar se deslocar até o fórum. O que garante uma economia de tempo e dinheiro as partes.
Todas as tratativas da audiência serão reduzidas a termo, anexando-se todos os documentos apresentados em audiência.
Além disso, caso a parte Ré se recuse a participar dessa modalidade de conciliação, o Juiz togado proferirá uma sentença.
Autora: Dra. Raquell Almeida
Fonte: https://raquellalmeida.jusbrasil.com.br/
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