31 de março de 2021

Vespersaurus - "novo" dinossauro brasileiro.

Pesquisadores do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, divulgaram dados inéditos de uma pesquisa sobre o crescimento óssea da espécie do dinossauro Vespersaurus paranaensis. O estudo foi conduzido em parceria com Centro Paleontológico da Universidade do Contestado, instituição sediada no Paraná. Ele revela que esse animal poderia viver entre 13 e 14 anos e atingiam a maturidade sexual entre os 3 e 5 anos de idade.

O Vespersaurus paranaensis foi uma espécie de dinossauro de pequeno porte, com 1,5 metros de comprimento. Ele viveu no período Cretáceo, entre 90 e 70 milhões de anos atrás, no noroeste do Paraná. Nesta época, parte do Centro-oeste, do Sudeste e do Sul do Brasil formavam o Deserto Caiuá. A espécie habitava o entorno de áreas úmidas, possivelmente um oásis. Nesta mesma região, também já foram encontrados fósseis de lagartos extintos e de duas espécies de pterossauros.

Graças ao grande número de fósseis preservados do Vespersaurus paranaensis, foi possível traçar um panorama mais completo e confiável sobre como esses animais se desenvolviam, qual eram suas taxas de crescimento e quanto tempo levavam para se tornarem adultos. A técnica da osteohistologia, empregada no estudo, consiste na retirada de fragmentos do osso, através de cortes com serras elétricas. Por ser relativamente destrutiva, costuma ser usada apenas quando há abundância de fósseis.

A pesquisa constatou ainda a existência de um tipo de tecido ósseo incomum para os dinossauros, conhecido como paralelo-fibroso. Ele é caracterizado por um alto grau de organização das fibras de colágeno contida nos ossos e demanda mais tempo para se formar ao longo do crescimento do animal. Assim, as taxas de crescimento do Vespersaurus eram provavelmente mais lentas do que o observado em outros dinossauros e mais similares a de jacarés e crocodilos.

A hipótese dos pesquisadores é de que a desaceleração do crescimento desses animais estaria relacionado com o seu tamanho corpóreo. Também é possível que seja uma adaptação ao ambiente árido onde viviam.

O trabalho integrou a pesquisa de mestrado de Geovane Alves de Souza, financiada com bolsa Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Mobilizou ainda outros seis cientistas: Arthur Brum, Juliana Sayão, Maria Elizabeth Zucolotto, Marina Soares, Luiz Weinschütz, além do paleontólogo e diretor de Museu Nacional, Alexander Kellner.

De acordo com nota divulgada pelo Museu Nacional "Apesar dos dinossauros fascinarem tanto cientistas quanto o público leigo, muitas perguntas sobre seu crescimento, metabolismo e anatomia ainda permanecem sem respostas", diz o texto.

Vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Museu Nacional vem se reconstruindo desde o grave incêndio ocorrido em sua sede em 2018. De acordo com a instituição, essa pesquisa inédita surge em momento oportuno e reforça a sua capacidade de produzir ciência de ponta e de qualidade. Os resultados do estudo também foram divulgados na PeerJ, revista científica internacional focada em ciências biológicas e ciências médicas.

Fonte: https://odia.ig.com.br/

30 de março de 2021

11 Ministros, entendimentos diferentes - Não é exigível salário igual de empregado e terceirizado.

Esta foi a tese fixada pelo plenário do STF em RE que discutia o pedido de igualdade de direitos entre os colaboradores terceirizados e servidores da Caixa Econômica Federal.

Em setembro, os ministros da Suprema Corte decidiram que é inconstitucional a igualdade de direitos entre terceirizados e servidores da CEF. À época, o julgamento foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada posterior.

Agora, em 2021, prevaleceu a tese proposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e sua Excelência foi acompanhado por Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.

"Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos (ou, ainda, incentivá-lo a não ter qualquer trabalhador permanente desempenhando a mesma atividade). Trata-se, portanto, de entendimento que esvazia o instituto da terceirização (ou que amplia desnecessariamente seu uso). E limita injustificadamente as escolhas do agente econômico sobre a forma de estruturar a sua produção."

"A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas."

O relator Marco Aurélio, que ficou vencido, e votou no sentido de ser "Viável, sob o ângulo constitucional, é o reconhecimento do direito à isonomia remuneratória quando o prestador de serviços, embora contratado por terceiro, atua na atividade fim da tomadora, ombreando com trabalhadores do respectivo quadro funcional."

O voto divergente do Ministro foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski

Já a Ministra Rosa Weber acompanhou o voto do atual decano do STF, mas em partes, e com ressalvas.

Por sua vez, o Ministro Alexandre de Moraes divergiu dos votos até então proferidos, abriu uma tese divergentes, a saber: 

"A equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços não pode ser concedida judicialmente, com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988." Esse entendimento foi seguido pelos Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Processo: RE 635.546

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

29 de março de 2021

Para onde caminha a humanidade? Rapper lança 'Tênis de Satã', com gota de sangue humano.

O rapper Lil Nas X está lançando um polêmico calçado batizado de "Tênis de Satã" com um pentagrama de bronze, uma cruz invertida e uma gota de sangue humano real.

O tênis preto e vermelho, parte de uma colaboração entre Lil Nas X e o coletivo de arte MSCHF, de Nova York (EUA), foram feitos com Nike Air Max 97s, embora a marca de roupas esportivas tenha se distanciado do design.

"Não temos um relacionamento com Lil Nas ou com o MSCHF. A Nike não projetou ou lançou esse tênis e não o endossamos", disse a gigante do esporte à CNN.

Foram produzidos 666 pares do tênis customizado. Cada sola do tipo bolha de ar do "Satan Shoes" contém 60 centímetros cúbicos de tinta vermelha e uma gota (supostamente retirada de diferentes integrantes do MSCHF) de sangue humano, de acordo com o MSCHF. O preço do calçado: US$ 1.018 (R$ 5.860).

O valor em dólar não é aleatório, ele faz referência à passagem bíblica Lucas 10:18, que diz: "Eu vi Satanás cair como um raio do céu."

A MSCHF já havia lançado Air Max 97 customizado chamado "Jesus Shoes", que a empresa disse que continha água benta retirada do rio Jordão.

Fonte: https://extra.globo.com/

Ex-Flamengo, lateral direito Rafinha, é anunciado pelo Grêmio.

A diretoria do Grêmio anunciou a contratação do lateral-direito Rafinha, como o primeiro reforço para a temporada 2021.

O clube acertou o acordo que definiu a contratação do jogador, cujo vínculo será até dezembro deste ano.

"Temos uma situação de comunicar a contratação do Rafinha, fruto de uma reunião que ocorreu na sexta-feira, foi uma reunião extremamente consistente de avaliações técnicas e decisões do Grêmio", disse o presidente Romildo Bolzan Jr. durante a entrevista coletiva após o jogo pelo Campeonato Gaúcho.

O dirigente, que anteriormente não concordava com a chegada, foi persuadido pelo técnico Renato Gaúcho, que sempre apoiou a contratação do lateral-direito. "É um contrato de oito meses, na perspectiva salarial que o clube tinha no contexto do Grêmio, e um jogador que joga em toda ala direita, lateral ou avançado, e o Grêmio faz essa aquisição para pontuar as grandes contratações", completou.

Natural de Londrina (PR), Rafinha recém retornou de sua segunda passagem pela Europa, onde jogava pelo Olympiakos, da Grécia. A primeira jornada no Velho Continente, iniciada em 2013, rendeu o começo de uma trajetória vitoriosa ao atleta como defensor do Bayern de Munique. Com o time alemão, sagrou-se sete vezes campeão do Campeonato Alemão, além de vencer também a Liga dos Campeões da Europa.

No Brasil, o jogador de 35 anos vestiu a camisa do Flamengo, ajudando a equipe rubro-negra a conquistar o Campeonato Brasileiro e a Copa Libertadores de 2019. O atleta foi ainda campeão da Supercopa do Brasil e Recopa Sul-Americana pelo time carioca.

O novo reforço se apresenta nesta segunda-feira, no CT Luiz Carvalho, em Porto Alegre, para a realização de exames médicos. Depois de superada esta etapa será comunicada a apresentação do atleta.

Fonte: https://odia.ig.com.br/

Cidade de Votorantim cria primeira faixa de pedestres em 3D.

A Prefeitura de Votorantim implantou um modelo experimental de uma faixa de pedestre em 3D, na Avenida 31 de Março, uma das principais da cidade do interior paulista.

A faixa foi implantada em frente à Prefeitura de Votorantim. Os retângulos brancos, em um determinado ângulo de visão, aparentam estar flutuando no ar. O objetivo é chamar a atenção do motorista para propiciar uma travessia segura ao pedestre.

Segundo a prefeitura, a faixa não foi pintada com efeitos hiper-realistas justamente para evitar qualquer tipo de confusão visual ao condutor do veículo.

Além do trabalho em 3D, cada retângulo branco da faixa conta com uma imagem contida no brasão do município. Entre elas, a estrela, símbolo de união, e as engrenagens, em alusão às indústrias.

Os ramos de louro também estão presentes. Eles simbolizam as vitórias tanto do trabalho sobre as riquezas naturais quanto da política em relação ao desmembramento territorial e à emancipação do município.

Em fevereiro deste ano, o Departamento de Trânsito realizou uma primeira intervenção de urbanismo tático envolvendo uma faixa de pedestres. A passagem foi pintada imitando uma tecla de piano na Avenida São João, em frente à Escola Municipal de Música "Maestro Nilson Lombardi".

Fonte: https://g1.globo.com/

Carros mais vendidos em Fevereiro de 2021.

A venda de automóveis no Brasil registrou 157.984 carros e comerciais leves emplacados em fevereiro de 2021, o que indica uma retração de 17,9%, quando comparado com fevereiro do ano passado, e de 2,7% em relação à janeiro de 2021.

A média de vendas por dia útil ficou em 8.315 unidades, um avançando 2,4% relativamente ao fechamento do mês anterior.

A liderança de mercado em fevereiro ficou com a montadora a Fiat, com 21,2% de participação, seguida pela Volkswagen, com 17,1%, e pela Chevrolet, na terceira posição, com 15,8%.

Dentre os modelos, o Chevrolet Onix continua imbatível na liderança do mercado, sendo o único modelo que vendeu mais de 10.000 carros, tanto em janeiro, quanto em fevereiro, contudo, nesse mês, viu uma aproximação da Fiat Strada, que reduziu a diferença mensal para menos de 1.000 unidades.

Montadoras mais vendidas:


Carros mais vendidos:


Fonte: https://www.car.blog.br/
Fotos: Reprodução de internet

25 de março de 2021

Rede Globo deverá indenizar Suzane von Richthofen.

Em julgamento proferido pela Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Rede Globo de Televisão foi condenada a indenizar Suzane von Richthofen em R$10.000,00 por uma reportagem veiculada no Fantástico em 2018. Na matéria, foi mostrado o resultado de um teste psicológico considerado sigiloso pela Justiça.

A avaliação psicológica em questão foi feita para decidir sobre um pedido de progressão de pena para regime semiaberto, e apontava que Suzane não seria perigosa, podendo conviver em sociedade. 

A Justiça decidiu por não tirar a reportagem do ar, sob o entendimento de que se tratava de conteúdo informativo. "Foram apresentadas ambas as visões sobre o caso, inclusive ressaltando-se a opinião do Ministério Público desfavorável à progressão e, ao revés, a decisão da Magistrada favorável, que considerou que a presença de doenças psicológicas, per se, não é impedimento para o convívio em sociedade", já havia sentenciado a MM.Juíza Dra. Larissa Gaspar Tunala, da Vara Única da Comarca de Angatuba, em sua decisão. Para ela, retirar a reportagem do ar poderia ser uma afronta desproporcional à liberdade de imprensa.

Apesar disso, a justa indenização foi mantida porque o exame psicológico foi obtido de forma indireta pela emissora, que não tem, por lei, acesso a processos sigilosos. "Se o acesso se deu de maneira indireta e com garantia ao sigilo de fonte, há ilicitude na veiculação de informação que se sabe ilícita. Houve, pois, ato abusivo da ré ao divulgar informação que sabia estar sob segredo de justiça, sem possibilidade de conhecimento por terceiros", escreveu a Magistrada.

Já o Eminente Desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator do caso, acrescentou que o fato da história de Suzane ser famosa em todo o Brasil não dá à Globo o direito de divulgar informações consideradas íntimas.

"Essa espécie de divulgação, resguardada a liberdade que a imprensa deve ter em um país democrático como o Brasil, transborda a mera informação e opinião para adentrar em circunstância íntima sem qualquer relação com o efetivo interesse público, abrindo precedente para que qualquer outra informação íntima e pessoal da autora seja igualmente divulgada", escreveu ele.

Fonte: https://odia.ig.com.br/

Jorge Perlingeiro assume à presidência da Liga Independente das Escolas de Samba.

A Liga Independente das Escolas de Samba está sob nova direção, pois Jorge Perlingeiro foi eleito presidente da entidade, para o triênio 2021-2024.

Ele assume o lugar de Jorge Castanheira, que comandava desde 2007 os desfiles do Grupo Especial do Rio de Janeiro.

Perlingeiro, que há 29 anos é o locutor oficial da apuração dos desfiles também acumulava na Liesa o cargo de diretor social.

Confira como ficou a diretoria executiva da Liesa pata triênio  2021/2024

Presidente: Jorge Perlingeiro

Vice-Presidente: Hélio Motta

Tesoureiro: Pedro MacedoJorge Perlingeiro, novo presidente da Liesa (Divulgação)

Secretário: Moacyr Barreto

Diretor Jurídico: Fernando Leite

Diretor de Carnaval: Elmo José dos Santos

Diretor Comercial: Hélio Motta

Diretor de Marketing: Gabriel David

Diretor Cultural: Luis Carlos Magalhães

Coordenador de Jurados: Júlio Guimarães

Jorge Perlingeiro é jornalista, apresentador de TV (por anos comandou o programa “Samba de Primeira”, na rede CNT) e também radialista. Há 29 anos é o locutor oficial da apuração dos desfiles das escolas de samba do Rio e, agora foi eleito  novo presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).

Fonte: http://www.galeriadosamba.com.br/

Rede Globo pode perder até 108 partidas do Brasileirão.

A Rede Globo de Televisão ainda não fechou acordo pela transmissão dos jogos de Cuiabá e Juventude para o Campeonato Brasileiro deste ano, segundo informação do "UOL". 

Por conta da possível nova MP do Mandante, que pode ser editada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, nas próximas semanas, as duas equipes relutam em aceitar as imposições feitas pela emissora, inclusive para o pay-per-view.

A Globo tinha negociações avançadas com os times com relação a transmissão de partidas na TV aberta e na fechada, mas o PPV emperra a conclusão da operação. A estratégia é vista como um risco, uma vez que a Globo pode recuar em relação aos acordos que já existem.

Com a MP do Mandante, os clubes têm um maior poder de barganha e podem negociar os 19 jogos que realizam em casa por conta própria. Cuiabá e Juventude podem se somar ao Athlético, que também não tem acordo com a emissora pelo PPV. Com isso, a Globo deixaria de transmitir 108 confrontos nos canais pagos, o que representaria 28% das partidas do Brasileirão.

Em julho de 2020, a Medida Provisória 984, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, referente as transmissões esportivas, ganhou forte adesão entre lideranças do futebol brasileiro. Cinco meses após o texto perder a validade na Câmara dos Deputados, a Associação Brasileira de Clubes de Futebol, liderada por Francisco José Battistotti, aguarda que o mandatário edite uma nova MP do futebol, algo que o Presidente teria prometido ao grupo.

Chamada de MP do Mandante, o texto não chegou a ser votado no período em que Rodrigo Maia (DEM) era presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, Arthur Lira (PP) preside a casa legislativa, o que renova a esperança de que a MP seja levada à votação. 

Em alteração à Lei Pelé, a MP do Mandante passava, provisoriamente, os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante de jogo. A intenção do novo texto é ter a mesma proposta quanto à venda de direitos de transmissão, além de isentar os clubes de pagamento do Profut durante o período da pandemia da Covid-19.

No início deste mês, a Associação Brasileira de Clubes de Futebol se reuniu com representantes do governo federal para reforçar o anseio pela nova MP. 

Cabe lembrar que em julho do ano passado um grupo de 16 clubes da Série A externou o interesse na MP do Mandante publicamente, inclusive com manifesto favorável assinado, que contou com: Bahia, Palmeiras, Ceará, Fortaleza, Sport, Red Bull Bragantino, Athletico-PR, Coritiba, Atlético-MG, Flamengo, Corinthians, Goiás, Vasco, Atlético-GO, Santos e Internacional.

Fonte: https://www.lance.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Novo Toyota Corolla Cross.

A montadora japonesa Toyota, enfim decidiu participar no mercado de SUV´s "de entrada", e para tanto, lançou o Corolla Cross no mercado brasileiro com opções de motor flex, versão híbrida, e sistema de segurança ativa. O modelo produzido em Sorocaba/SP, chega hoje às concessionárias, e será ofertado em 5 versões, com preços variando entre R$ 139.990 e R$ 183.980.

O Corolla Cross estará disponível em quatro versões diferentes e duas motorizações. O Corolla Cross com motor 2.0L Dynamic Force chega nas versões XR e XRE, enquanto o sistema híbrido estará disponível nas versões XRV Hybrid e XRX Hybrid. Além destas, para celebrar a chegada deste importante produto, o Corolla Cross terá uma edição especial de lançamento chamada de “Special Edition” baseada na versão topo de linha, XRX Hybrid, e limitada a 1.200 unidades.


EQUIPAMENTOS: O novo SUV da Toyota conta com ar-condicionado digital automático com duto traseiro, banco do motorista com regulagem para seis ajustes (altura, distância e inclinação), banco do passageiro dianteiro com regulagem manual para quatro ajustes (distância e inclinação), direção eletroassistida progressiva (EPS), computador de bordo com tela TFT de 4,2” de alta resolução, freio de estacionamento no pedal, espelhos retrovisores externos elétricos eletro-retráteis e rebatimento automático com pisca integrado, modo de seleção de condução Sport (versões XR e XRE), rack de teto longitudinal, e sistema de áudio central multimídia com tela sensível ao toque de 8”, rádio AM/FM, função MP3, entrada USB, Bluetooth, conexão para smartphones e tablets com Android Auto e Apple CarPlay. 

As versões XRE, XRV Hybrid e XRX Hybrid adicionam sistema de destravamento das portas por sensores na chave (Smart Entry), sistema de partida por botão (Start Button/Push Start), limpador do para-brisa com sensor de chuva, enquanto somente a XRE conta com paddle shift no volante. 

As versões híbridas XRV e XRX contam com modo de seleção de condução Power, enquanto somente a XRX Hybrid possui ar-condicionado digital automático Dual Zone com sistema S-Flow e duto traseiro, banco do motorista com regulagem elétrica para oito posições: altura, distância, inclinação do encosto e inclinação do assento e teto solar elétrico com função antiesmagamento. A edição limitada Special Edition é baseada na topo de linha, XRX Hybrid, no entanto, vem com ainda mais equipamentos, como carregador por indução para celular (wireless charger) e alguns acessórios, tais como estribo lateral, soleira nas portas e bandeja do porta-malas.

Desde a versão de entrada XR, o modelo já vem com sete airbags (dois frontais, dois laterais, dois de cortina e um de joelho para o motorista), câmera de ré com projeção na central multimídia (as versões XRE, XRV Hybrid e XRX Hybrid contam ainda com linhas guias dinâmicas), controle eletrônico de estabilidade (VSC), controle eletrônico de tração (TRC), sistema de assistência ao arranque em subida (HAC), sensor de estacionamento traseiro, faróis com acendimento automático e ajuste de altura elétrico, faróis de neblina dianteiros em LED, luz de frenagem emergencial automática, alarme volumétrico e sistema universal ISOFIX para fixação de cadeirinhas no banco traseiro com ancoragem de três pontos.

As versões XRE, XRV Hybrid e XRX Hybrid ainda contam com limpador do para-brisa com sensor de chuva, enquanto as versões híbridas possuem sensor de estacionamento dianteiro, Alerta de Ponto Cego em que um sistema de luzes indicadoras nos retrovisores laterais e avisos sonoros avisam o motorista quando um veículo entra no seu ponto cego, e o Alerta de Tráfego Traseiro (RCTA), que permite que o veículo saia de uma vaga de estacionamento com segurança, detectando outros automóveis se aproximando de área com reduzido ângulo de visão. Nesta situação, usando um radar de ondas milimétricas, o RCTA emite sinais sonoros, enquanto as luzes indicadoras dos espelhos retrovisores externos piscam intermitentemente. Além dessas tecnologias de segurança passiva, o Corolla Cross traz o pacote de segurança ativa Toyota Safety Sense (TSS), disponível nas versões XRV Hybrid e XRX Hybrid. Este sistema conta com um radar de ondas milimétricas combinado com uma câmera monocular para detectar uma variedade de perigos e alertar o motorista.

Já no que toda ao coração do carro, temos o motor a combustão 2.0L rende 177 cv de potência a 6.600 rpm, quando abastecido com etanol, e 169 cv, a 6.600 giros, com gasolina. O torque máximo abastecido com etanol ou gasolina é 21,4 kgf.m a 4.400 rpm. A transmissão do SUV é a Direct Shift de 10 marchas.

No sistema híbrido, que combina três motores, dois elétricos e um a combustão com tecnologia flex, temos ainda uma transmissão hybrid transaxle, sendo assim, ele se torna o segundo veículo híbrido flex do mundo produzido no Brasil. 

Esse sistema híbrido combina um motor 1.8L VVT-i 16V de ciclo Atkinson flex, com 101 cv de potência a 5.200 giros quando abastecido com etanol, e 98 cv também a 5.200 rpm, quando abastecido com gasolina, e 14,5 kgf.m de torque a 3.600 rpm (abastecido com etanol ou gasolina). Esse motor funciona em conjunto com dois motores elétricos (MG1 e MG2) de 72 cv de potência e 16,6 kgf.m de torque. O Corolla Cross possui sistema de freios regenerativos, que acumula a energia cinética gerada pelas frenagens e a transforma em energia elétrica, alimentando a bateria híbrida. Isso garante maior autonomia ao modelo no modo elétrico, também contribuindo para economia de combustível.

No designe o Corolla Cross traz uma frente marcante, de gosto que divide opiniões, com uma grade trapezoidal dupla, e uma grade superior, pintada em cinza escuro, no formato de colmeia, que acomoda a logomarca Toyota. Nas versões híbridas, a moldura da grade é na cor prata e o acabamento da logomarca é na cor azul. Já a grade inferior em plástico preto garante um estilo off-road e conta com os faróis de neblina em LED para todas as versões. Na versão de entrada, os faróis são de halogêneo, enquanto nas demais versões, de LED. Já as versões híbridas contam com acabamento na cor azul também nos faróis. Além disso, toda a linha conta com luzes diurnas, o Daytime Running Lights.

O para-choque possui grandes vincos, onde repousam os faróis em formato horizontal, que partem desde a lateral do carro até encontrarem a grade superior dianteira. Na traseira, os para-lamas seguem o perfil robusto e de formato tridimensional dos para-choques dianteiros e as lanternas seguem o estilo horizontal, “abraçando” o veículo desde a lateral. Destaques para a parte central da traseira, onde se encontra a abertura da tampa do porta-malas, com a inscrição Corolla Cross, e o spoiler traseiro.

Todas as versões do Corolla Cross possuem rodas de liga leve, sendo que na XR é de 17” com acabamento na cor prata e pneus 215/60 R17, enquanto as versões XRE e XRV Hybrid é de 18” com acabamento na cor cinza escuro e diamantada. A topo de linha, XRX Hybrid, possui acabamento na cor preta e diamantada. Nessas três versões, os pneus são 225/50 R18.

No interior, outro ponto que importa muito para os consumidores, o Corolla Cross segue o padrão do sedã, com pequenas diferenças, pois no SUV, todo o acabamento é disposto horizontalmente até se conectar com as portas, dando uma sensação maior de amplitude. O console central também tem espessura mais grossa, sendo sustentado por duas hastes nas extremidades com acabamento na cor prata. Além disso, os puxadores internos das portas têm um design flutuante. As maçanetas internas das portas e os difusores de ar no painel central que possuem acabamento na cor prata. 

O acabamento interno no Corolla Cross com três tipos de acabamento dos bancos. A versão XR conta com partes revestidas de tecido preto. Já as versões XRE e XRV Hybrid contam com partes revestidas de couro e material sintético preto, enquanto a versão topo de linha XRX Hybrid é dotada de partes revestidas de couro e material sintético bege.

O volante de três raios com controles de áudio e computador de bordo tem acabamento em couro. A versão XRE ainda conta com aletas para trocas de marcha (paddle shift). O painel de instrumentos nas versões XR, XRE e XRV Hybrid contam com três mostradores: um circular, no centro, onde é possível visualizar o velocímetro e o nível de combustível; um semicircular do lado esquerdo, onde exibe ao motorista o conta-giros (nas versões XR e XRE) e o indicador do sistema híbrido (na versão XRV Hybrid) e o termômetro do motor para ambas abaixo do semicírculo; e uma tela de TFT de 4,2” colorida do lado direito que mostra o computador de bordo, com informações como indicador de marcha, consumo de combustível, hodômetro, autonomia etc. Já a versão XRX Hybrid possui uma tela de TFT digital colorida de 7” no centro do painel, exibindo o velocímetro e informações do computador de bordo. Enquanto o semicírculo do lado esquerdo possui um indicador do sistema híbrido, no lado direito é possível visualizar a informação de combustível e temperatura do motor.

Assim como toda a linha Toyota comercializada no mercado brasileiro, o novo Corolla Cross também chega com cinco anos de garantia sem limite de quilometragem para pessoas físicas (para pessoa jurídica, são cinco anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro). Além disso, como já ocorre com outros modelos híbridos Toyota à venda no Brasil, as versões híbridas do Corolla Cross também contarão com garantia estendida de oito anos para o sistema híbrido, que é composto por bateria híbrida, inversor/conversor, módulo de controle da bateria híbrida e módulo de controle de energia.

Preços do Toyota Corolla Cross:
XR 2.0L Flex - R$ 139.990;
XRE 2.0L Flex - R$ 149.990;
XRV Hybrid Flex - R$ 172.990;
XRX Hybrid Flex - R$ 179.990;
Special Edition - R$ 183.980.

Fonte: https://www.car.blog.br/


Fotos: Reprodução de internet

CBF divulga tabela completa do Brasileirão, veja a ordem dos jogos do Flamengo.

O Flamengo conheceu na última quarta-feira (24/03) a ordem dos 38 confrontos do clube no Brasileirão, em razão da divulgação do calendário pela CBF.

A primeira partida do Rubro-Negro, na briga pelo tricampeonato consecutivo, será disputada contra o Palmeiras, já o jogo final será contra o Atlético-GO.

Previsto para começar no dia 30 de maio e terminar no início de dezembro, o Brasileirão de 2021 terá mudanças no regulamento, e dentre as alterações, uma que tem gerado polêmica é a limitação de troca treinadores por clube durante a competição, na qual cada equipe terá o direito de demitir seu técnico apenas uma vez ao longo do campeonato.

Caso a decisão de deixar o time seja por iniciativa do próprio profissional, a alteração não é contabilizada. No entanto, igualmente, cada treinador só tem a chance de pedir dispensa uma vez. A partir da segunda, o comandante será vetado da disputa, sem poder assumir um novo time na elite do futebol nacional

Atual bicampeão do Brasileirão, o Flamengo vai em busca do tricampeonato seguido, ou o nono da história da equipe na competição. Além disso, caso conquiste a taça mais uma vez, o Mais Querido também vai se tornar o maior campeão da história dos pontos corridos, empatado com o Corinthians. Atualmente, o time paulista acumula quatro, enquanto o Fla tem três no atual formato (2009, 2019 e 2020)

CONFIRA A TABELA DO FLAMENGO NO BRASILEIRÃO DE 2021:

1ª rodada – Flamengo x Palmeiras

2ª rodada – Grêmio x Flamengo

3ª rodada – Flamengo x América-MG

4ª rodada – Athlético x Flamengo

5ª rodada – Flamengo x Red Bull Bragantino

6ª rodada – Flamengo x Fortaleza

7ª rodada – Juventude x Flamengo

8ª rodada – Cuiabá x Flamengo

9ª rodada – Flamengo x Fluminense

10ª rodada – Atlético-MG x Flamengo

11ª rodada – Flamengo x Chapecoense

12ª rodada – Bahia x Flamengo

14ª rodada – Corinthians x Flamengo

15ª rodada – Flamengo x Internacional

16ª rodada – Flamengo x Sport Recife

17ª rodada – Ceará x Flamengo

18ª rodada – Santos x Flamengo

19ª rodada – Flamengo x Atlético-GO

20ª rodada – Palmeiras x Flamengo

21ª rodada – Flamengo x Grêmio

22ª rodada – América-MG x Flamengo

23ª rodada – Flamengo x Athlético

24ª rodada – Red Bull Bragantino x Flamengo

25ª rodada – Fortaleza x Flamengo

26ª rodada – Flamengo x Juventude

27ª rodada – Flamengo x Cuiabá

28ª rodada – Fluminense x Flamengo

29ª rodada – Flamengo x Atlético-MG

30ª rodada – Chapecoense x Flamengo

31ª rodada – Flamengo x Bahia

32ª rodada – São Paulo x Flamengo

33ª rodada – Flamengo x Corinthians

34ª rodada – Internacional x Flamengo

35ª rodada – Sport Recife x Flamengo

36ª rodada – Flamengo x Ceará

37ª rodada – Flamengo x Santos

38ª rodada – Atlético-GO x Flamengo

Fonte: https://colunadofla.com/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Supermercardo Carrefour é condenado em R$200.000,00 por infestação de baratas.

Em razão de V.Acórdão proferido pela Egrégia 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o Supermercado Carrefour foi condenado a pagar R$200.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, em razão de infestação de baratas, alimentos fora de refrigeração e outras irregularidades, constatados por vistoria realizada pela Vigilância Sanitária, após uma denúncia feita por um consumidor à Ouvidoria do Ministério Público Estadual.

Durante a inspeção, na unidade da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, foram encontradas baratas vivas, principalmente nos boxes das caixas registradoras de pagamento do supermercado. Os agentes sanitários também constataram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos para a perpetuação da infestação.   

Além disso, foram identificadas ainda outras irregularidades, como a exposição de pescados fora da frigorificação; de 50  embalagens de hambúrguer de carne bovina congelado alteradas; caixas de margarinas acondicionadas em temperatura ambiente, fora da refrigeração, e a ausência de sistema térmico de água quente corrente na cozinha do refeitório dos funcionários.

Em Primeiro grau o Juízo que julgou a causa havia julgado improcedente o pedido de danos morais coletivos, decretando apenas a obrigação de fazer, contudo, a Egrégia 19ª Câmara Cível reformou a decisão, e acolheu, por unanimidade as razões do voto da Eminente Desembargadora Lúcia Esteves, que considerou o descumprimento da obrigação legal de observar padrões mínimos de higiene, com alimentos impróprios para o consumo que colocam em risco a vida, a integridade física e a segurança dos consumidores.   

Em sua defesa, o Carrefour alegou que mantém contrato com uma empresa de dedetização e afirmou que "o Ministério Público fantasia fatos para levar o juízo a crer que é uma empresa inexperiente, que não se preocupa com a saúde dos consumidores e funcionários". Já o MP ressaltou que a empresa já foi condenada por irregularidades do mesmo tipo em outro processo referente à unidade localizada no NorteShopping.   

O Carrefour foi condenado ainda a contratar serviço de dedetização bem conceituado no mercado para a realização de imunização satisfatória nas instalações da loja e a realizar os reparos estruturais em seu mobiliário para tapar orifícios e frestas que servem de abrigo e esconderijo para as baratas, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os alimentos impróprios para consumo foram recolhidos durante a vistoria realizada no local.   

Processo nº 0045271-63.2019.8.19.0001

Fonte: http://www.tjrj.jus.br

Foto: Reprodução de internet

24 de março de 2021

Cantor Leoni é condenado a indenizar cantora Paula Toller.

Leoni, um dos fundadores da banda Kid Abelha, terá de pagar uma indenização de R$50.000,00 por danos morais à cantora Paula Toller. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a R.Sentença de primeiro grau.  

O cantor foi processado por divulgar, em suas redes sociais, um trecho alterado da música Pintura Íntima em favor de Fernando Haddad e do Partido dos Trabalhadores, durante a campanha eleitoral de 2018, sem a autorização de Paula, coautora da canção. Leoni terá também de pagar pelos danos materiais, que ainda serão calculados.     

Não se pode confundir a liberdade de criação, amparada pelo art. 8º, VII da Lei 9.610/98, com a usurpação de obra alheia, ou mesmo comum, para fins comerciais. Não se pode alargar a ideia de paráfrase ou paródia, contida no art. 47 da Lei de Direitos Autorais, para legitimar o uso lucrativo e indevido de obra alheia ou comum protegida”, afirmou o relator da ação, o Eminente Desembargador Lindolpho Marinho.

Em outro trecho, destacou o Relator: "Destaca-se também que as obras em regime de coautoria dependem da autorização de todos os coautores, conforme estabelece o artigo 32 da LDA. Nessa senda, a utilização não autorizada de conteúdo protegido por direito autoral é considerada violação ao direito autoral, ensejando a responsabilização do agente que o reproduziu, ainda que o conteúdo divulgado esteja acessível ao público em geral. É indubitável que a proteção ao direito autoral abarca o ambiente digital, aplicando-se as mesmas regras. Para tanto, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) garante a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, delegando a regulamentação da matéria no que tange aos direitos autorais à lei específica (artigo 19, §2º). Nesses termos, constata-se a violação do direito autoral de titularidade da autora a ensejar a responsabilização do réu, em decorrência da violação do disposto no artigo 32 da LDA."

Por fim, O Desembargador fechou seu voto com a seguinte fundamento: "Com efeito, restou incontroversa a utilização indevida, pelo réu, da obra musical "Pintura Íntima", sem autorização devida. À evidência, o fato encerra violação a direito autoral, em função da violação ao disposto no artigo 28 da LDA (grifo nosso). O dano material é "in re ipsa", ou seja, decorre do próprio fato ilícito, independendo da comprovação material, nos termos do disposto no artigo 108 da LDA. Assim, está comprovado que a obra artística foi utilizada sem autorização do seu autor, ainda que parcialmente, há o dever de indenizar..."

Processo 0177949-42.2019.8.19-0001 

Fonte: www.tjrj.jus.br

Foto: Reprodução de internet

Proprietária é condenada a retirar um porco e cem animais de sua casa.

Tratou-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer fundada em ofensa ao direito de vizinhança por parte da ré, que mantinha aproximadamente 150 animais, dentre gatos e cachorros, e um porco de 50 quilos nos imóveis, vizinho ao da autora causando grande ruído e mau cheiro.

E por isso, a proprietário da casa, que fica no loteamento Soter, em Itaipu, na cidade de Niterói, terá que indenizar uma vizinha em R$12.000,00, e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis. 

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou recurso da dona dos imóveis. Na apelação contra a condenação anterior, ela alegava que os animais estavam sob a guarda da ONG Animaila Proteção Animal e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados.  

Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça.

A 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói já havia deferido a tutela de urgência, após a ter sido realizada uma diligência, através de mandado de verificação por Oficial de Justiça, o qual, atestou as condições do local, como descrito na petição inicial, conforme Mandados juntados às fls.150/156 e fls.158/164dos autos, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis.  

Foi comprovada a existência de um porco em um dos imóveis, conforme fotos de fls. 71/78 e Termo de Visita Sanitária emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, acostado ao index 35, o qual narra que:

Em visita ao local constatamos instalações com a presença de aproximadamente 72 (setenta e dois) cães e 12 (doze) gatos, além de 01 (um) porco. Os referidos animais estão aparentemente saudáveis, porém no momento da visita havia um forte odor de excrementos. Constatamos também a existência de um local onde há armazenamento de ração.

A Eminente Desembargadora Relatora Claudia Telles entendeu que "a apelada conviveu por mais de cinco anos com severo transtorno e abalo na sua paz e sossego, sendo crível a afirmação de que não podia receber visitas, falar ao telefone, ouvir música, nem assistir televisão no interior da sua própria residência, razão pela qual foi corretamente reconhecido o dano moral.

Trata-se de grave episódio de uso abusivo da propriedade e desrespeito aos direitos da vizinhança, eis que, como já dito, embora louvável a atividade de proteção aos animais, a forma como foi efetivada prejudicou o exercício de direitos básicos apelada, prejudicando seu descanso, suas relações e, em último grau, sua saúde."

Processo: 0013262-02.2016.8.19.0212 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

10 de março de 2021

É inconstitucional comercialização de alvará de táxi.

Por maioria, o Egrégio Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei de mobilidade urbana que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.

A ação foi ajuizada pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, em 2015, argumentando que a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Para o autor da ação, os dispositivos legais questionados violavam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.

"Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao Poder Público, em decorrência dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições."

Para o Eminente Ministro Luiz Fux, relator do processo, embora as atividades de táxis não se enquadrem na ideia de serviços públicos stricto sensu, mas entre as "atividades da iniciativa privada", os serviços se submetem a uma intensa regulação do Poder Público autorizante, por meio de um ordenamento jurídico setorial.

Salientou ainda que a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço.

A regra, segundo ele, impõe séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros, pois não há qualquer indicação e uma especial vulnerabilidade a ser suprida pelo Estado comparativamente a outros segmentos econômicos e sociais.

O Ministro Fux concluiu que as justificativas apontadas para a opção regulatória da livre transferibilidade das outorgas de táxi não se sustentam, quando confrontadas com os princípios inerentes ao regime republicano, que orientam o atuar da Administração Pública, e com as diretrizes constitucionais que regem a ordem econômica brasileira, e assim, não passam pelo crivo da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.

O voto do relator pela procedência da ADI foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber. Foram invalidados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da norma, com a redação dada pela lei 12.865/13.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Para essa corrente, a transferência do direito à exploração de serviços de táxi, em vida ou com a morte do detentor da outorga, foi opção encampada pelo Poder Legislativo dentro das margens do regramento constitucional.

Processo: ADIn 5.337

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Entenda a relação Crefisa-Leila Pereira-Palmeiras e a dívida do clube com a patrocinadora.

Leila Pereira explicou sobre a dívida de R$160 milhões que o Palmeiras tem com as empresas Crefisa e FAM, que pertencem a empresária, e informou que esses valores são relativos a jogadores que foram contratados graças a investimentos da patrocinadora.

Muito se comentou sobre um possível “perdão” da dívida em caso de eleição dela ao cargo de presidente do Palmeiras, cargo que ela disse ter interesse em atingir, mas que depende, também segundo ela, de conjunturas e decisões de sua chapa.

"Essa dívida não é com a tia Leila, é com a Crefisa, patrocinadora do Palmeiras. Pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica. Eu que assinei o contrato de empréstimo com o presidente do Palmeiras", afirmou.

A situação envolvendo os gastos com aporte da Crefisa na contratação de jogadores foi lembrada por ela.

"Nós fomos procurados pelo clube para ajuda na aquisição de jogadores. Vários jogadores foram adquiridos com ajuda da Crefisa. Em nenhum momento escolhemos o jogador. A gente só entrava com o dinheiro. O combinado é: vendeu o jogador, vocês restituem o valor para a Crefisa. Sempre foi o combinado. Estava no contrato”, explicou.

Questionada sobre aquele investimento ter se tornado uma dívida com modelo de negócio e cobrança distintos do que era o detalhado anteriormente, Leila explicou que a Receita Federal entendeu que os contratos não eram de patrocínio, e sim de empréstimo, porque o clube é obrigado a devolver o dinheiro.

"– Por causa disso, foi necessária uma retificação. O contrato foi melhorado. Foi estipulada uma taxa de juros, a menor do mercado, a taxa Selic, e foi feito dessa forma. Desde o início, foi combinado que o dinheiro teria que retornar à Crefisa na saída do jogador. Incluiu-se uma cláusula da remuneração desse dinheiro. O Palmeiras foi beneficiado nisso, não a Crefisa." – finalizou.

Por determinações da FIFA, o Palmeiras entrou em campo no Mundial de Clubes, realizado no início de fevereiro, vestindo um uniforme diferente, com menos patrocinadores, e o modelo foi muito elogiado pelos torcedores, e com isso surgiu a dúvida se seria viável uma mudança definitiva na camisa do time, mas a presidente da Crefisa e da Faculdade das Américas explicou que não poderá realizar este desejo dos torcedores palmeirenses.

"- O torcedor tem que entender que cada marca tem um valor, o que faz com que o Palmeiras tenha o maior patrocínio da história das Américas. Se tirar qualquer patrocínio, vou ter que diminuir o valor pago. Isso é um negócio. Pago pela exposição", e completou, "- cada marca daquela colaborou para aquisição de jogador, colaborou para o pagamento dos compromissos financeiros do Palmeiras, colaborou para que, nessa pandemia, nenhum funcionário fosse demitido. Isso que o torcedor tem que entender. À medida que eu tiro algum patrocínio, eu vou ter que tirar um pouco do investimento. Porque é inviável pagar tudo pelo patrocínio master."

A empresária falou, também, que, caso tirasse qualquer um destes patrocínios, o Verdão sairia prejudicado, ou seja, esta medida seria inviável.

"- Diminuindo o valor do investimento, o Palmeiras é prejudicado. Torcedor, ponha isso na cabeça, o mais importante é que o nosso manto sempre será maravilhoso. E esse investimento ajuda o clube a ficar cada vez mais forte e a conseguir mais títulos. Patrocínio forte faz um time forte."

Leila Pereira, além de presidente da Crefisa e da FAM, que são as principais patrocinadoras do Palmeiras desde 2015, foi reeleita como conselheira e, com isso, está apta a concorrer à presidência do Verdão, cargo por ela almejado.

Em entrevista ao NOSSO PALESTRA, Fonte: https://www.msn.com/

Diferença do uniforme tradicional do Palmeiras e o utilizado no Mundial.

Foto: Reprodução de internet

7 de março de 2021

Palmeiras é campeão da Copa do Brasil de 2020.

Com duas vitórias sobre o Grêmio, de 1x0 na ida, e de 2x0 na finalíssima, a Sociedade Esportiva Palmeiras sagrou campeã da Copa do Brasil de 2020, o quarto título da equipe, nessa competição, vez que já havia ganho em 1998, 2012 e 2015.

O Grêmio, que possui 05 títulos, perdeu a chance de se igualar ao cruzeiro, como maiores campeões da Copa do Brasil.

E esse não foi o único prejuízo do tricolor gaúcho, pois com a derrota para o time paulista,  aquele, acabou por perder a vaga direta para disputar a Copa Libertadores da América, e terá que disputar a "pré-Libertadores".

O Fluminense acabou sendo o beneficiado pela vitória palmeirense, pois herdou a vaga direta para disputa da Libertadores da América de 2021, que seria destinada ao campeão do torneio nacional, pois o Palmeiras, que também é o atual campeão da competição intercontinental, já tinha direito a uma vaga direta.

Vejam os quatro primeiros colocados da:


Foto: Reprodução de internet

1 de março de 2021

Nesta terça, 02/03, tem Flamengo x Nova Iguaçu pelo Campeonato Carioca, na Record.

Após ter conquistado o seu octacampeonato Brasileiro, o Flamengo estreará na temporada 2021 nesta terça-feira (02/03), às 21h30 (horário de Brasília), enfrentando o Nova Iguaçu, pela primeira rodada da Taça Guanabara, no Maracanã.

De casa nova, o Campeonato Carioca será exibido peal TV Record para o Rio de Janeiro. Além do Rio, as outras regiões que vão receber o sinal do torneio são: Brasília, Salvador, Goiás, Belém, Manaus, Cabrália, Campos, Paraná, Santa Catarina, Uberlândia, Sergipe, Piauí, Macapá, Espirito Santo e Maranhão. As informações foram divulgadas pelo R7, portal online da Record.

Segundo o presidente da emissora, Fabiano Freitas, a parceria com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e com os clubes participantes da Série A do Carioca, é motivo de muita alegria. Além disso, o mandatário afirmou que a transmissão dará oportunidade de estreitar os laços entre a Record e seus telespectadores.

Estamos muito felizes com esta nova parceria que vem reforçar o crescimento linear da Record TV nos últimos anos. O futebol é parte da história dos cariocas – e de todo o brasileiro. A transmissão dos jogos do Campeonato Carioca irá nos aproximar ainda mais dos nossos telespectadores e mostrar a força do nosso jornalismo, sempre comprometido com a verdade -, disse.

Para a transmissão, dentro de campo serão escalados os repórteres Aline Pacheco, Bruna Dealtry e Fábio Peixoto. A narração será de Lucas Pereira, com comentários do ex-árbitro Gutemberg Fonseca e o ex-jogador Ricardo Rocha. Já Mylena Ciribelli comandará a hora do intervalo.

Cabe destacar que o Mais Querido irá utilizar um time de garotos no início da competição, enquanto os atletas profissionais curtem férias até o dia 15 de março. Além disso, quem vai comandar a equipe à beira do gramado será Maurício Souza. Além da Record, a partida contará com a narração rubro-negra do Coluna do Fla, na voz de Rafa Penido, no YouTube.

Fonte: https://www.flamengorj.com.br/

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As Guardas municipais podem portar armas de fogo, em serviço.

O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.

Os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal de capitais e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

O plenário do STF analisou três ações ajuizadas pelos partidos Partido Verde, Democratas e pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais. 

Os autores das ações sustentavam que as normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal ao dispensar tratamento "desigual e discriminatório" entre os diversos municípios da federação e fixar critério numérico para quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço.

O Ministro Alexandre de Moraes julgou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostram razoáveis, "desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência".

O relator enfatizou que os guardas civis municipais compõem o quadro da segurança pública, sendo assim, o "tratamento exigível, adequado e não excessivo" corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes dos guardas civis, "em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população".

O Ministro trouxe dados em seu voto que apontam que nos municípios com até 500 mil habitantes a violência vem crescendo nos últimos anos. "Dados estatísticos oficiais confirmam que a população de um município não é um critério decisivo para aferir a necessidade de maior proteção da segurança pública", pontuou.

Por fim, o ministro considerou inconstitucionais os seguintes trechos da lei, que negritamos abaixo:

"Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;"

O entendimento de Alexandre de Moraes foi seguindo pelos Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Apenas os Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia formaram a divergência, e ficaram vencidos.

Processos: ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet