Notícia publicada em 27/10/2009 16:53, em www.tjrj.gov.br
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello receberá da editora Abril e do jornalista Roberto Civita R$ 30 mil de indenização, por danos morais, de acordo com decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O senador ajuizou a ação depois de ter sido alvo de reportagem da Revista Veja, em julho de 2004, na qual é chamado de corrupto e de ver seu nome vinculado, em matéria na internet, a pessoas condenadas por corrupção.
De acordo com os autos, Collor alegou que teve honra e imagem maculadas devido à publicação da matéria, na qual ele e mais cinco pessoas são acusados de participarem de um esquema de corrupção batizado como "Esquema PC". A reportagem fez referência também à apreensão do computador de seu tesoureiro, PC Farias, pela Polícia Federal, onde havia organograma detalhando como funcionava a estrutura do esquema.
Ainda segundo a matéria, no topo do gráfico estavam as palavras "big boss", apelido pelo qual Collor era chamado pelos demais membros da quadrilha. Vale lembrar que durante o julgamento do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi absolvido, a descoberta de tal esquema não foi admitida como prova, já que foi obtida sem autorização judicial.
A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, destacou que mesmo que assegurada a liberdade e afastada a censura dos meios de comunicação pela Constituição Federal, a imprensa não pode emitir comentários e opiniões que venham a atingir a honra das pessoas.
"É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário. Ainda que seja por falta ou invalidade das provas, não pode a imprensa substituir o poder competente para julgá-lo, tratando-o como corrupto. Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção, é ofensivo à honra e à dignidade", escreveu em seu voto.
A desembargadora ponderou ainda que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e avaliações, e não podem se considerar ofendidas pela imprensa no seu dever de informar. Entretanto, argumenta a magistrada, a imprensa deve respeitar os limites da liberdade, não praticando ofensa ao direito à honra e à dignidade, também garantido pela Carta Maior.
"Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral", afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário