A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que obriga empresários que comercializam veículos automotores a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo no que diz respeito a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do bem.
Segundo o texto, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, “os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado”. A nova norma, que entra em vigor em 60 dias, determina que essas informações devem constar do contrato de compra e venda.
Se descumprirem a regra, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo cliente.
A norma foi aprovado pelo advogado Hugo Filardi Pereira, sócio do Siqueira Castro Advogados, que prevê redução das ações judiciais e até aquecimento do setor:
- O dever de transparência imposto ao vendedor de informar a real situação tributária dos veículos, além de detalhar quais os impostos inerentes à transação de compra e venda, é medida de fundamental importância para a segurança do consumidor - frisa. - Muitas ações hoje em tramite no Judiciário questionam de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de tributos inerentes à veículos negociados. A Lei nº 13.111/2015 é muito clara no que tange a responsabilização do vendedor que não informa adequadamente o consumidor no momento da negociação”.
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