Notícia publicada pela Assessoria de Imprensado TJRJ
Pais e responsáveis devem ficar atentos às novas regras da Portaria
Normativa de Carnaval. As alterações, editadas pela 1ª Vara da Infância,
da Juventude e do Idoso da Capital em agosto de 2015, começam a valer a
partir da folia deste ano. No dia 9 de fevereiro, terça-feira de
Carnaval, os desfiles das escolas mirins vão começar às 18h e terminar
às 2h. Segundo o juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da
Infância, até o ano passado, o desfile começava duas horas antes e
muitas crianças sofriam com o calor excessivo, expostas a altas
temperaturas no verão. As mudanças visam à proteção de crianças e
adolescentes que participam e assistem aos desfiles de Carnaval.
Na apresentação de escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima
permitida para crianças que desfilam no chão passou de seis para oito
anos. Na bateria e nos carros alegóricos só serão permitidas crianças a
partir de 12 anos, com cumprimento de todas as regras de segurança, como
guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo de Bombeiros. A
classificação etária para as crianças que irão assistir aos desfiles
adultos será de cinco anos. Nos desfiles mirins, a entrada está
liberada.
Também mudou a forma como são deferidos os alvarás para participação de
crianças e adolescentes em eventos de carnaval. A emissão do documento
ficou mais rápida. “Às vezes, a pessoa paga a fantasia o ano inteiro e
na hora de desfilar fica impossibilitada por conta de problemas
burocráticos. Por isso, a partir de toda a documentação reunida, estamos
concedendo o alvará para as escolas de samba até 40 dias antes do
Carnaval e a listagem com os nomes das crianças e adolescentes pode ser
modificada até 19h da sexta-feira que antecede os desfiles”, explica o
magistrado.
As alterações foram definidas em audiência pública em conjunto com
representantes do governo e das escolas mirins, e também da Liga
Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), da Liga das
Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Lierj), da Associação das Escolas
de Samba-Mirim do Rio, do Sindicato dos Clubes e da Riotur. A 1ª Vara da
Infância, da Juventude e do Idoso da Capital também elaborou uma
cartilha explicando as novas regras da Portaria Normativa de Carnaval de
forma didática à população.
Segundo informações da 1ª Vara da Infância, as ocorrências mais comuns
durante o desfile mirim são crianças perdidas, quando ocorre o
acolhimento institucional dos menores nos casos em que os pais não
chegam para buscá-los; e autos de infração, quando as agremiações
descumprem as regulamentações da vara e do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Processo: 0272477-10.2015.8.19.0001
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