29 de janeiro de 2016

Começam a valer novas regras para crianças e adolescentes no Carnaval 2016

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensado TJRJ
 
Pais e responsáveis devem ficar atentos às novas regras da Portaria Normativa de Carnaval. As alterações, editadas pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital em agosto de 2015, começam a valer a partir da folia deste ano. No dia 9 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, os desfiles das escolas mirins vão começar às 18h e terminar às 2h. Segundo o juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, até o ano passado, o desfile começava duas horas antes e muitas crianças sofriam com o calor excessivo, expostas a altas temperaturas no verão. As mudanças visam à proteção de crianças e adolescentes que participam e assistem aos desfiles de Carnaval. 
 
Na apresentação de escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para crianças que desfilam no chão passou de seis para oito anos. Na bateria e nos carros alegóricos só serão permitidas crianças a partir de 12 anos, com cumprimento de todas as regras de segurança, como guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo de Bombeiros. A classificação etária para as crianças que irão assistir aos desfiles adultos será de cinco anos. Nos desfiles mirins, a entrada está liberada.
 
Também mudou a forma como são deferidos os alvarás para participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval. A emissão do documento ficou mais rápida. “Às vezes, a pessoa paga a fantasia o ano inteiro e na hora de desfilar fica impossibilitada por conta de problemas burocráticos. Por isso, a partir de toda a documentação reunida, estamos concedendo o alvará para as escolas de samba até 40 dias antes do Carnaval e a listagem com os nomes das crianças e adolescentes pode ser modificada até 19h da sexta-feira que antecede os desfiles”, explica o magistrado. 
 
As alterações foram definidas em audiência pública em conjunto com representantes do governo e das escolas mirins, e também da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), da Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Lierj), da Associação das Escolas de Samba-Mirim do Rio, do Sindicato dos Clubes e da Riotur. A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital também elaborou uma cartilha explicando as novas regras da Portaria Normativa de Carnaval de forma didática à população.
 
Segundo informações da 1ª Vara da Infância, as ocorrências mais comuns durante o desfile mirim são crianças perdidas, quando ocorre o acolhimento institucional dos menores nos casos em que os pais não chegam para buscá-los; e autos de infração, quando as agremiações descumprem as regulamentações da vara e do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
Processo: 0272477-10.2015.8.19.0001

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