22 de agosto de 2011

Lei 5522/11 dá gratuidade em estacionamento para idosos e portadores de necessidades especiais

IDOSOS TERÃO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO 30 DIAS APÓS A SOLICITAÇÃO


O Detran já está recebendo as solicitações do cartão especial que permite aos idosos maiores de 60 anos estacionar gratuitamente em vagas públicas e privadas, conforme estabelece a lei 5.522, sancionada pelo governador Sérgio Cabral na quarta-feira (26/8). O documento é emitido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista beneficiado.

O presidente do Detran, Fernando Avelino, orienta a população a auxiliar o departamento na fiscalização da aplicação da lei. “A população pode denunciar quem não cumprir a lei, entrando em contato com o Detran. Além disso, faremos parceria com os municípios para que eles nos ajudem na fiscalização”, afirmou Avelino. O telefone do Detran é 0800 020 4042.

Além de pessoas maiores de 60 anos, têm direito ao benefício portadores de deficiência física e mental, com comprovada dificuldade de locomoção. Em ambos os casos, é preciso ser proprietário de veículo licenciado, ou seja, em situação regular. Vencida a validade da CNH, o motorista, ao renová-la, deve aproveitar a oportunidade para solicitar a emissão de um novo cartão de estacionamento, caso ainda seja proprietário de veículo.

Os motoristas podem solicitar o documento na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 4, sobreloja, Centro, das 8h às 17h. Moradores do interior do estado devem dirigir-se às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e às unidades do Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT). Basta apresentar carteira de identidade, CPF, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovante de residência e, no caso dos deficientes, laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência.

2 comentários:

Anônimo disse...

como fica o atendimento, tem que chegar, como para outros serviços, de madrugada?

Carlos disse...

26/09/2011 18:15:00
TJ CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CONCEDIA A IDOSOS GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

O DETRAN informa que carece de fundamento a notícia de que estaria distribuindo a motoristas com mais de 60 anos cartão especial de estacionamento gratuito nos parqueamentos públicos e privados do estado, mesmo porque esse documento não teria validade.

A distribuição, pelo DETRAN, dos cartões havia sido prevista na Lei Estadual 5522, de agosto de 2009, mas a referida lei foi considerada inconstitucional em liminar de 14 de setembro daquele ano, concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro, e também no último dia 25 de julho, quando o mesmo Órgão Especial, julgando o mérito, convalidou, por unanimidade, a decisão anterior.