1 de novembro de 2016

Direitos dos usuários de rodovias com pedágio.

Eles estão espalhados pelas estradas do Brasil e, por isso, há até quem prefira deixar o carro em casa e viaje de avião ou ônibus. Instalados no estado em 1998, os pedágios convivem com a má-fama de pesar no bolso de quem precisa se deslocar pelas rodovias com frequência. Na BR-277, por exemplo, a viagem entre Foz do Iguaçu e Curitiba, somando gastos com combustível e as taxas das nove praças de pedágio, não sai por menos de R$ 400.

Mesmo com as reclamações, há vantagens para os usuários: estradas mais limpas e conservadas, além de serviços de guincho e atendimento em emergências. Para o professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Curitiba José Anacleto Abduch Santos, a discussão sobre os prós e contras é ampla, mas um ponto é inquestionável: o ideal é que os cidadãos procurem sempre se informar para garantir seus direitos diante do pagamento das taxas dos pedágios. “O cidadão é mais que um consumidor. Ele sempre precisa saber dos seus deveres e o que pode cobrar das empresas.”

Fluidez
A concessionária deve sempre efetuar ações que ajudem a evitar e desfazer engarrafamentos para aumentar a fluidez do trânsito. Nas rodovias estaduais, os contratos determinam que as filas não podem ultrapassar 300 metros em 95% do tempo de operação em um mês. Se o limite for desrespeitado, a concessionária é obrigada a abrir as cancelas e permitir o trânsito dos carros sem a cobrança da taxa. O problema é que, em 36 horas por mês, a fila pode ultrapassar esse limite, principalmente devido a condições adversas nas praças de pedágio. Como é difícil medir esse índice, no Paraná não há registros de casos em que a isenção da taxa foi feita. Nas rodovias federais, o limite é de 300 metros nas filas das praças de pedágio e, no máximo, 10 minutos para o atendimento. Se essas regras forem feridas, o usuário também deve ter passagem livre pelo pedágio.
antt

Segurança
Você deve ter condições de trafegar com conforto e segurança em uma rodovia bem sinalizada, com asfalto de qualidade, sem buracos ou outros problemas que dificultem a mobilidade. Em caso de acidentes ou obras, a concessionária deve fazer a sinalização adequada e promover ações que garantam a integridade física dos usuários. Caso a estrada tenha algum buraco e, por causa dele, você sofra algum acidente ou tenha algum dano no automóvel, a concessionária pode ser acionada na Justiça por descumprir esse direito. Porém, isso não se estende a assaltos e roubos na rodovia.

Primeiros Socorros
Todas as concessionárias devem oferecer serviços de primeiros socorros e remoção de vítimas de acidentes até o hospital mais próximo do local do acidente. É preciso manter equipamentos adequados – ambulância e material de primeiros socorros – e uma equipe treinada para agir em casos de urgência e emergência. Esses atendimentos devem ser feitos em no máximo 10 minutos. A empresa também deve se preocupar com a sinalização adequada do local do acidente para evitar que novas colisões aconteçam.

Informação
Todos os cidadãos podem pedir uma cópia do contrato assinado pelo poder público e a concessionária para identificar os termos do acordo. Para isso, basta entrar em contato com a empresa, o DER/PR ou a ANTT. A concessionária também deve divulgar, seja por painéis eletrônicos, placas, nos postos do SAU ou por meio dos funcionários do guichê, situações excepcionais em trechos da estrada. Nesta categoria, entram congestionamentos devido às condições do tempo, obras e esquemas especiais de operação. Você também deve ser avisado, durante o percurso, sobre a proximidade de praças de pedágio por meio de placas ou painéis eletrônicos e qual o valor das tarifas vigentes, tudo para não ser “pego de surpresa” pela cobrança.

Guincho
A concessionária deve oferecer um serviço gratuito de guincho 24 horas, de maneira a garantir a remoção de veículos acidentados em no máximo 20 minutos até um local seguro, como o posto de serviço da própria empresa ou um posto de gasolina. Fique atento: nenhuma taxa pode ser cobrada pela remoção do automóvel. Em contrapartida, o conserto do veículo não é de responsabilidade da concessionária. Além do guincho, as empresas contam com carros de inspeção de trânsito, que devem circular pela rodovia em intervalos regulares.

Reclamações
O atendimento no guichê do pedágio foi ruim? A rodovia não estava com a pavimentação adequada? Essas e outras questões podem ser encaminhadas para as ouvidorias das concessionárias (por e-mail, telefone, na sede da empresa ou nos livros de registros à disposição nos postos de Serviço de Atendimento ao Usuário). 

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/

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