Fonte: http://www.migalhas.com.br
A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a condenação da empresa que fabrica a cerveja Deuce por trade dress e imitação da marca da cerveja belga Duvel.
O juízo de 1º grau determinou que a ré promova a alteração da representação visual de seu produto "Deuce", desvinculando-a das características visuais da cerveja "Duvel", além de cessar a divulgação ou promoção da cerveja "Deuce" e todos os produtos anexos, alterando também a divulgação em mídias como Facebook e Instagram.
Além das modificações no rótulo, a cervejaria brasileira deve também alterar o estilo gótico e da cor vermelha na formatação gráfica do nome "Deuce". A Duvel conseguiu também indenização por danos materiais por ela sofridos, bem como R$20 mil de danos morais.
Ao analisar a apelação da ré, os desembargadores da 11ª câmara Cível verificaram se há ou não similaridade entre as marcas, identidade visual da ré e a da autora, ao ponto de incutir nos consumidores confusão, aproveitando-se a ré do prestígio e renome da marca da autora, já que ambas atuam no comércio de cervejas.
Logo de início, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, relator, asseverou que a prova documental aponta para a “usurpação da identidade visual”.
“Ainda que não se possa vislumbrar uma confusão direta, percebe-se a possibilidade de confusão por associação, por interesse inicial e no pós-venda, ante a similaridade dos elementos visuais e trade dress (conjunto-imagem) quando vistos em seu conjunto, mormente ao serem analisados o tipo de letra, o layout do rótulo, mesmas cores (branca e vermelha), mesmo significado do nome quando traduzido ao português – diabo, o formato da garrafa, ambas são do tipo “golden ale” e de origem belga. Certo é que a análise do conjuto-imagem das duas embalagens é capaz de causar associação das marcas em disputa. Mesmo após a modificação do rótulo, a semelhança persiste, não sendo suficiente a afastar a confusão. Isso porque daria a entender ser uma variação de uma mesma cerveja.”
De acordo com o desembargador, os rótulos das cervejas são quase idênticos, de modo que a “Deuce” é muito semelhante à “Duvel”, sendo certo que são produtos da mesma natureza e espécie, no mesmo ramo de atividade, de forma que a utilização do rótulo em questão “possibilitou o desvio de clientela, gerando confusão entre as empresas e consequentemente, prejuízo à recorrida, sendo devida a reparação por danos materiais”.
Banalização da marca
No caso, considerou o desembargador, o dano moral configura-se in re ipsa, uma vez que a concorrência desleal atinge a marca indevidamente utilizada, assestando sua reputação junto à clientela que, crendo comprar produtos da marca original, compra a versão parecida.
“A banalização da marca causa sua desvalorização, atingindo, portanto, o bom nome de que a pessoa jurídica desfruta perante o mercado.”
Dessa forma, foi negado provimento ao recurso da ré, em decisão unânime do colegiado. A ação de trade dress foi ajuizada em 2014 pelo escritório Daniel Legal & IP Strategy. “A aparência substancialmente idêntica tem evidente intenção de obter vantagem indevida sobre os esforços da Duvel, cervejaria com quase um século de atuação no exterior e que vem construindo um fiel mercado no Brasil, especialmente entre os consumidores de produtos artesanais. Isso configura concorrência desleal por parte da Deuce e justificou a condenação inclusive por dano moral, o que não é comum neste tipo de caso”, aponta a sócia do escritório Roberta Arantes.
Processo: 0254911-82.2014.8.19.0001
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