A maioria das pessoas pensa que basta se autodeclarar preto, pardo ou indígena, para ter direito a uma vaga por cota racial em uma das inúmeras universidades públicas federais instaladas nos quatro cantos do país.
Durante muito tempo, foi essa a ideia disseminada, sendo a que prevalece na população em geral até os dias atuais, mas tal pensamento não corresponde a realidade, pois segundo as normas legais que regulam tal direito, outras exigências são necessárias.
Durante muito tempo, foi essa a ideia disseminada, sendo a que prevalece na população em geral até os dias atuais, mas tal pensamento não corresponde a realidade, pois segundo as normas legais que regulam tal direito, outras exigências são necessárias.
Vejamos a Lei 12.711 de 2012:
"Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
(...)
Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística"
Preceitua ainda o Decreto 7.824 de 2012:
"Art. 2º As instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as seguintes condições:
(...)
II - as vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 12.711, de 2012, serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(...)
Art. 4º Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 2º e 3º :
I - para os cursos de graduação, os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;"
Todos acima com grifos nossos!
Portanto, é importante ficar claro a todos os leitores que NÃO basta ser negro ou pardo, é indispensável ter cursado todo o ensino médio em escola pública, e dessa metade do total das vagas disponíveis, metade são para pessoas de baixa renda, e ainda são retiradas as vagas para pessoas com deficiência.
A pessoa, negra ou parda, ou de baixa renda, não poder ter estudado, sequer com bolsa integral, em escola particular.
Registre-se, que o mesmo critério é adotado no sistema de cotas para ingresso em escolas federais de ensino médio e técnico, ou seja, se estiver estudado um ano em escola particular, não direito as cotas raciais ou por baixa renda.
Infelizmente, muitos dos brasileiros que estão sendo afetados pela grave crise econômica que ocorre no país, e que agora não têm condições de continuar pagando o ensino particular, não poderão ver seus filhos ingressando em faculdade pública através do sistema de cotas raciais ou por baixa renda, mesmo que sejam negros, mesmo que agora estejam pobres.
O diagrama a seguir ajuda a entender um pouco mais a real distribuição das vagas:
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