A Exmª. Dra. Juíza de Direito Roseli Nalin, da 15ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando o embargo da construção de um posto de gasolina na Av. José Silva de Azevedo Neto, na Barra da Tijuca, ao lado de uma escola.
O colégio, que atende mais de 400 crianças de 03 (três) à 10 (dez) anos de idade, ajuizou a ação contra o município e o posto de gasolina, requerendo o embargo da construção e sustentando a ilegalidade na licença para a instalação do estabelecimento.
De acordo com os argumentos da escola, autora da ação, a construção do posto de gasolina foi autorizada pela secretaria municipal de urbanismo, mas o município cancelou a licença para adequação do projeto às normas construtivas aplicáveis ao zoneamento em vigor, contudo, voltou a autorizar o prosseguimento da obra, por considerar que ela poderia ser adequada a norma que prevê pagamento de contrapartida financeira para fins de construção em desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
Ao analisar o pedido, a Douta Magistrada salientou que as obras do posto estão sendo realizadas em área contígua à escola e pontuou que, no procedimento autorizativo da licença, não consta o estudo do impacto de vizinhança exigido pelo plano diretor do município e por lei complementar.
Segundo a Excelentíssima Juíza, um parecer técnico concluiu que deveria ser respeitada uma distância mínima de 300 metros do posto de gasolina, em todas as direções, "de qualquer edificação residencial, comercial ou similar, para minimizar os efeitos à saúde da população circunvizinha, principalmente em casos de escolas, creches, asilos e hospitais".
A Magistrada entendeu que a questão não poderia ser suplantada com a compensação financeira decorrente da construção do posto, já que questões de vizinhança devem ser atendidas prioritariamente diante da normatização aplicável. Também considerou que, no caso, a construção do posto poderia gerar risco iminente às 400 crianças atendidas pelo colégio, assim como aos pais e funcionários que por ali transitam.
"A ação de nunciação de obra nova visa impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado. O objetivo é impedir o dano efetivo, concreto e fora dos limites de tolerância, o que vislumbramos na hipótese, eis que constitui dano concreto que um Posto de Gasolina possa funcionar em área contígua a um COLÉGIO com 400 crianças com 03 a 10 anos de idade sem que isto importe em risco iminente às mesmas, assim também aos prestadores de serviço e pais que por ali se movimentam."
Assim, a nosso sentir, de foram totalmente coerente e acertada, deferiu o embargo liminar da obra do posto de combustíveis, assim como a citação e intimação dos réus.
Uma vez citada, a demandada postulou a reconsideração da decisão que concedeu a liminar de embargo, pedido do qual restou proferida R.Decisão com o fito de "aclarar" a decisão inicial, "para consignar que O EMBARGO SOMENTE ATINGE AS OBRAS quanto ao POSTO DE GASOLINA, não alcançando as demais obras do Centro Comercial e, em especial, a conclusão e inauguração do estabelecimento comercial do McDonald`s, marcada para o dia 27 de dezembro de 2019", tendo, no mais, sido mantida a liminar.
Em razão de tais fatos, agravou a demandada, e o mesmo foi distribuído para apreciação da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ainda carecendo de julgamento.
Os advogados Dr. Antonio Pedro Raposo e Dr. Raphael Miranda, do escritório Raphael Miranda Advogados, atuam na causa defendendo os interesses do Colégio Eleva Educação.
Processo: 0325781-79.2019.8.19.0001
Fonte parcial: https://www.migalhas.com.br/
Foto meramente ilustrativa - sem ligação com os fatos noticiados
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