O Ministério Público Federal denunciou o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo crime de calúnia contra o Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, por suposto crime cometido por Santa Cruz, em razão de uma afirmação feita por ele, e que foi divulgada em matéria no site do jornal Folha de S.Paulo.
Segundo a reportagem, publicada em 26 de julho de 2019, o presidente da OAB declarou que Moro "usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas".
No dia 08 de agosto, Felipe emitiu uma nota oficial, na qual argumentou que a fala discutida seria uma crítica "jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro".
Na denúncia, o MPF alega que, ao afirmar que a conduta do ministro da Justiça é parecida com a de alguém que exerce função de "chefe de quadrilha", o presidente da OAB imputou a Moro a prática de conduta criminosa tipificada no artigo 288 do CP.
"Nesse sentido, as justificativas apresentadas na defesa prévia, juntada ao Procedimento Investigativo Criminal que subsidia a presente denúncia, corroboram que, no momento da declaração, o Presidente do Conselho Federal da OAB tinha por intenção acusar, de maneira clara e dolosa, o Ministro da Justiça Sérgio Moro indicando que ele era, realmente, o chefe de uma organização criminosa que buscava destruir, de maneira ilícita, o material apreendido pelo Departamento de Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing", sustenta o parquet.
Por esta razão, o MPF defende que Santa Cruz incorreu no crime de calúnia, previsto no artigo 138 do CP, e pontua que incide no caso o aumento de pena, pois a suposta calúnia foi direcionada a funcionário público e em razão das funções que Moro exerce.
"O dolo fica ainda mais explícito quando analisado o contexto em que se deu a entrevista sendo que a fala de FELIPE SANTA CRUZ em que pese ter um fundo 'jurídico', já que estava imputando, de maneira dolosa e sem provas, a prática de uma conduta criminosa, nada teve de 'institucional', refletindo apenas a leitura pessoal do interlocutor quanto aos desdobramentos de uma operação policial cotejada a frações de informações publicadas pelos diversos meios de comunicação."
Segundo o Parquet, a leitura do presidente da OAB, ao considerar jurídica e institucional sua fala, "além de apressada e carecedora de fundamento jurídico, demonstra uma profunda confusão entre as esferas institucionais e pessoais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ante ao fato de que o atual Presidente, FELIPE SANTA CRUZ, utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da OAB".
O MPF fundamenta que a conduta vem sendo praticada de forma reiterada, "o que demanda provimento jurisdicional urgente no sentido de cessar a utilização de cargo institucional de alta relevância nacional para fins estritamente pessoais".
Assim, o Parquet pede, cautelarmente, o afastamento de Santa Cruz das funções de presidente do Conselho Federal da OAB e, no mérito, a condenação dele ao crime de calúnia praticado contra funcionário público.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
Foto: Reprodução de internet
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