Notícia publicada em http://portaltj.tjrj.jus.br
A Oceanair terá que indenizar em R$ 19.834,00, por danos morais, a atriz Monique Alfradique. Ela teria adquirido passagens da ré para uma viagem no trecho Rio (Santos Dumont) - São Paulo (Congonhas), a trabalho, porém, houve atraso no embarque, que foi em local diferente do previsto, e extravio da sua bagagem. Por este motivo, ela não pôde encenar sua peça teatral “A Comédia de Erros”, que teve de ser cancelada.
A companhia aérea alegou que a autora não comprovou efetivamente os bens extraviados, tampouco o cancelamento do espetáculo teatral, e que a lista de pertences apresentada por ela é inverossímil.
A decisão foi do desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que fez uma pequena modificação na decisão de primeira instância por achar que Monique Alfradique não comprovou com êxito o cancelamento da peça teatral. “A sentença merece pequeno ajuste porque não comprovado o nexo causal entre o prejuízo financeiro decorrente do cancelamento do espetáculo e o voo adiado, pois a declaração da companhia de teatro menciona que a peça não pôde ser encenada no dia 20 de outubro, mas o atraso no voo ocorreu onze dias antes”, afirmou o magistrado.
Nº do processo: 0058211-09.2009.8.19.0002
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