O Contran aprovou na semana passada resolução onde determina que não há mais a obrigatoriedade de instalação de placas de sinalização avisando sobre a presença de radares. Isso quer dizer que a partir de agora motoristas podem ser multados em qualquer via independente do fato de haver ou não a placa de aviso de fiscalização eletrônica no local.
A partir de agora, os motoristas devem se basear nas placas que indicam o limite de velocidade permitido para aquela via. A exigência de haver informação sobre a fiscalização eletrônica estava em vigor desde 2006 e segundo o Denatran foi derrubada por sugestão da Polícia Rodoviária Federal de acordo com o seu entendimento de que as placas avisando onde estão os radares atrapalha o trabalho de fiscalização.
O fim da obrigatoriedade das placas de aviso está prevista na Resolução 396 publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro, e desde então a decisão sobre colocar ou não avisos sobre a presença de radares fica a critério dos órgãos locais de trânsito.
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