7) Crie um tipo de controle de horário:
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.
“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.
8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário:
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.
9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato:
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário:
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Como o empregado terá direito a horas extras e adicional noturno, o percentual de 8% terá de ser calculado sobre todas as rendas, não mais somente pelo salário", disse.
O pagamento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito pela internet. É precisobaixar o GFIP do site da Caixa Econômica Federal e preencher com os dados solicitados do trabalhador doméstico. O programa calcula o valor que tem de ser pago e o empregador pode pagar em qualquer agência da Caixa ou em alguma lotérica.
No entanto, além de fazer esse pagamento, o empregador tem de transmitir os dados pela internet, como ocorre com a declaração do Imposto de Renda. Para isso, o patrão precisa ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"O empregador pode fazer isso, se quiser. O custo é alto, mas ele pode fazer. Se quiser, também pode procurar um contador, assim, não precisa de uma certificação digital... mas também terá custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.
11) Pague o vale-transporte para a empregada, mas nunca em dinheiro, na mão, recolha a guia própria em cada estado ou recarregue o cartão, guardando sempre o comprovante:
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário, e o resto deve ser bancado pelo empregador, ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 805,00, e que gaste R$ 121,00 mensais com transporte, o que equivale a uma passagem modal de ida e volta custando R$2,75, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 48,30 do salário do empregado (6% de R$ 805,00). Os outros R$ 72,70 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia.
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado:
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.
13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador:
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.
Por Marcello Muniz:
Tomando-se por base o salário de R$805,00, sem pagamento de horas extras ou adicional noturno, os empregadores deverão arcar, mensalmente, com os seguintes gastos acessórios diretos:
Se o funcionário gastar R$ 121,00 mensais com transporte, o que equivale a uma passagem modal de ida e volta custando R$2,75, serão R$72,70 com transporte, se o empregador exercer seu direito de descontar 6% do salário.
Referente ao INSS, são 12% de R$805,00, que equivale a R$96,60, se o empregador exercer seu direito de descontar 8% do salário.