26 de janeiro de 2017

Justiça não aceita pedido para rescisão de contrato das barcas.

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br/

O juiz Eduardo Antonio Klausner, tabelar da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu nesta terça-feira, dia 17, pedido de antecipação de tutela formulado pela concessionária Barcas S.A. – Transportes Marítimos – para rescisão do contrato de administração do serviço de transportes aquaviários com o governo estadual do Rio de Janeiro. A empresa alega que está tendo prejuízos com o contrato de concessão por não ter sido autorizado aumento das passagens.

Na decisão, o juiz Eduardo Antônio Klausner afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa Barcas S/A e que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo. “E não poderia ser diferente, afinal, a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar-se para períodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”.

Ainda em sua decisão, o magistrado considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. “A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação, e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o fornecimento do serviço de transporte”.

O juiz Eduardo Antônio Klausner negou também o pedido de audiência de conciliação.

Processo: 431063-14.2016.8.19.001

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