10 de janeiro de 2018

Atenção empregadores! Implementação do eSocial já começou.

A implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) começou no dia 08 de janeiro em todo o país. Nesta primeira etapa, as grandes empresas que possuem faturamento anual superior a 78 milhões de reais, serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

De acordo com a Receita Federal, nesse período, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Segundo o órgão, não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias. As empresas podem fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos e realizar testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

As demais empresas privadas e os órgãos públicos, deverão se adequar às novas regras a partir de julho deste ano e janeiro de 2019, respectivamente. O prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa vai até o dia 28 de fevereiro.

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Assim, as empresas podem realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Entre as informações que serão concentradas no sistema, estão: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único. Ele será administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.

As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

Veja abaixo o cronograma de implementação do eSocial:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos). Isso inclui admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: http://gamademedeiros.com.br

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