Fonte: http://odia.ig.com.br/
A 10ª Vara Cível de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu parcialmente a liminar de interdito proibitório para que os participantes do “2° Rolezinho do Plaza: Acabou o amor, o teu shopping vai virar favela” se abstenham de práticas desordeiras, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada manifestante identificado. O evento foi marcado nas redes sociais para este sábado, às 17h, no Plaza Shopping, no Centro de Niterói, Região Metropolitana do Rio.
De acordo com a decisão, fica determinado que os líderes, integrantes e aderentes da ação devem evitar a realização de qualquer tentativa de ato de invasão à propriedade do Plaza Shopping, seja em sua área interna ou externa, estacionamentos e entornos sob a responsabilidade do mesmo, ficando proibida, ainda, qualquer tipo de ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping e das lojas que compõem o estabelecimento, como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, utilização de equipamentos de som em altos volumes ou vandalismo.
Assim como não devem intervir no funcionamento regular do shopping center, de modo que fuja aos parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade, ou proferir manifestações, de qualquer ordem, dentro do mesmo, ilegais ou ofensivas aos presentes no local.
Também foi elaborado ofício ao Comando da Polícia Militar, para as providências necessárias, e ao Juízo da Infância e Juventude, em razão da possibilidade de envolvimento de menores na manifestação. Dois oficiais de justiça estarão de plantão no Plaza Shopping, na data marcada para o “rolezinho”, para identificar os participantes para citação pessoal. A autoridade policial só intervirá em caso de desobediência do presente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário