Fonte: http://www.msn.com/
A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, determinou que a Net conceda desconto a uma cliente por causa do corte dos sinais do SBT, Record e RedeTV! dos pacotes da operadora. A Net também terá que ressarcir a cliente pelo valor que ela já pagou nos meses anteriores – o corte aconteceu no final de março na Grande São Paulo. As próximas faturas deverão vir com desconto de 7,50 reais por mês (2,50 reais por cada canal que não é mais transmitido).
Em sua decisão, o juiz Eduardo Francisco Marcondes afirma que a cliente pagava um valor por seu pacote de TV paga que incluía a transmissão dos três canais, mas que, com o corte, houve um “desequilíbrio na relação contratual”. Como houve “redução do serviço prestado, tem a parte autora (a cliente) direito à redução proporcional do preço respectivo”.
Desde 30 de março, com o fim do sinal analógico, os três canais deixaram de ser transmitidos na maioria das operadoras de TV por assinatura. As emissoras, unidas sob a joint venture Simba para as negociações, exigiam um pagamento para a cessão dos direitos de transmissão. As operadoras, porém, não entraram em acordo com os canais.
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