Fonte: rafaeldemellosouza.jusbrasil.com.b
Como toda a população que já precisou de um benefício previdenciário sabe, uma das mais frequentes irritações que são suportadas pelos segurados são a da demora no agendamento do benefício.
Geralmente, o segurado que agenda seu benefício HOJE, terá seu atendimento realizado cerca de três meses após.
Infelizmente, para o segurado, não resta alternativa senão esperar.
No entanto, os advogados tem um prerrogativa pouco conhecida pelos mesmos: advogado pode dar entrada imediatamente, sem qualquer agendamento.
Com isso, a partir da entrada do requerimento pelo advogado, o INSS terá 30 dias para resposta, prorrogável por 30 dias.
Lembrando-se que decorrido referido lapso, já pode ser considerado negativa tácita, podendo já recorrer para a Junta Recursal do INSS ou até mesmo ajuizar ação judicial.
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