29 de julho de 2009

BMW confirma rumores e anuncia saída da F1 no final de 2009

Fonte: www.grandepremio.com.br
Maus resultados da equipe na atual temporada fizeram com que direção decidisse encerrar participação na F1.
A BMW Sauber vai deixar de existir ao final de 2009. A montadora da Baviera confirmou nesta quarta-feira (29) os rumores que surgiram no final da terça a respeito da sua continuidade na F1 e anunciou publicamente que vai abandonar a categoria ao final da atual temporada. A decisão foi confirmada em uma entrevista coletiva à imprensa pouco depois das 5h (de Brasília) na sede de Munique, e os maus resultados do Mundial deste ano foram o principal motivo para a saída.Os primeiros rumores indicando a possibilidade de que o mesmo quadro que aconteceu com a Honda no final do ano poderia se repetir nesta quarta foram dados com a convocação da empresa para uma entrevista coletiva logo cedo na sua sede. Contando com a presença das principais cabeças do grupo BMW, o anúncio foi confirmado por Norbert Reithofer, diretor do quadro de gerenciamento da montadora. "Trata-se de um passo em direção ao realinhamento estratégico de nossa campanha", explicou.A BMW alega que vai se dedicar "ao desenvolvimento de novas tecnologias e a projetos no campo da sustentabilidade". Praticamente um eufemismo para esconder que está decepcionada com o desempenho em 2009.Klaus Draeger, membro do quadro e responsável pela área de desenvolvimento, começou a deixar claro que a campanha em 2009 — oito pontos em dez corridas — pesou. "Levamos três anos para nos estabelecermos como um time de ponta. Infelizmente, não alcançamos as expectativas nesta temporada."Ainda segundo Dräger, a decisão de abandonar a F1 foi tomada ontem, terça-feira. "E por causa disso, não podemos fornecer informações mais precisas", ressaltou.
O chefe de equipe, Mario Theissen, também falou sobre a saída. Dirigindo o programa de esportes da fábrica bávara desde 1999, o alemão foi elogiado por Reithofer antes de comentar a decisão, e disse que entende a decisão da BMW por ter sido feita de uma "perspectiva corporativa". "Todos nós queríamos continuar nessa ambiciosa campanha e mostrar que esta temporada foi só um sobressalto depois de três anos de sucesso."Durante a confirmação da saída da F1, a direção da BMW ressaltou que a participação da montadora em outros esportes segue sem mudanças, com a F-BMW, o WTCC, a ALMS e o Mundial de Superbike.Na sua passagem como equipe oficial de fábrica pela categoria — foi fornecedora de motores nos anos 80 e entre 2000 e 2005 —, a BMW conquistou uma vitória, com Robert Kubica no GP do Canadá de 2008, uma pole-position, 16 pódios e um vice-campeonato de Construtores, obtido em 2007 após a punição à McLaren por conta do escândalo de espionagem.



Renault é suspensa por um GP devido a negligência em caso de pneu solto

Os comissários de prova acreditam que a Renault sabia que a roda de Fernando Alonso estava frouxa depois de pit-stop na Hungria
A Renault foi suspensa por uma corrida pelo incidente ocorrido com Fernando Alonso, que perdeu a roda de seu carro durante uma volta do GP da Hungria, em Hungaroring, neste domingo (26). De acordo com os comissários da prova, a equipe francesa foi negligente, pois sabia que o pneu não estava devidamente preso ao carro do espanhol após um pit-stop. O time de Flavio Briatore, fora do GP da Europa, em Valência, deve recorrer da decisão.De acordo com o comunicado emitido pelos comissários da corrida, a Renault não tomou nenhuma ação para impedir a saída de Alonso do pit-lane, agindo de maneira negligente. "A Renault liberou o carro número 7 da sua posição de pit-stop sabendo que uma das peças de segurança do parafuso da roda dianteira direita não estava segura na sua posição, indicando que a própria roda poderia não estar presa."
"A Renault, mesmo sabendo disso", continuou o comunicado, "falhou em não tomar nenhuma ação para prevenir o carro de deixar o pit-lane. Também falhou o time ao não informar o piloto sobre o seu problema ou de aconselhá-lo a tomar a ação apropriada nas circunstâncias, mesmo que o piloto tenha contatado o time acreditando ter um pneu furado", completou o documento.
Com isso, a escuderia francesa foi informada de que não tinha cumprido o Artigo 3.2, referente à segurança, do Regulamento Esportivo, além do Artigo 23.1.i, sobre a liberação do pit-stop antes de ter completa segurança de fazê-lo.

A Renault já confirmou que vai apelar da decisão da FIA. Nenhuma data foi confirmada para o julgamento, mas acredita-se que ele aconteça antes da prova em Valência, no dia 23 de agosto, logo após as férias de verão no hemisfério norte.

Alonso perdeu sua roda dianteira direita logo após fazer o primeiro pit-stop da corrida em Hungaroring, quando estava na primeira colocação. O incidente ocorreu uma semana depois da morte de Henry Surtees, atingido por uma roda solta após uma batida durante etapa da F2 em Brands Hatch. No sábado, no treino classificatório da F1 na Hungria, Felipe Massa foi atingido por uma mola que se soltou do carro de Rubens Barrichello e precisou ser internado no Hospital Militar de Budapeste.

Schumacher substitui Massa e volta à F1 no GP da Europa em Valência

Fonte: http://www.grandepremio.com.br/

O site oficial da Ferrari anunciou que Michael Schumacher vai correr o GP da Europa no lugar de Felipe Massa. O alemão convocou a imprensa para uma entrevista coletiva.
Michael Schumacher está de volta à F1. O alemão será o substituto de Felipe Massa enquanto o brasileiro não puder voltar a correr. O site oficial da Ferrari confirmou a presença do heptacampeão no cockpit da equipe em Valência, apesar de todas as negativas de seu empresário, Willi Weber.Em comunicado, a equipe afirma que o alemão se mostrou disponível e pronto. "Nos próximos dias, será conduzido um programa de preparação, no fim do qual será possível confirmar sua participação já no GP da Europa", diz o comunicado.
Schumacher afirmou que a decisão foi tomada em conjunto com os principais dirigentes da Ferrari. "A coisa mais importante primeiro: graças a Deus, todas as notícias sobre Felipe são positivas. Eu me encontrei nesta tarde com Stefano Domenicali e Luca di Montezemolo e, juntos, decidimos que vou me preparar para ocupar o lugar de Felipe."Massa e Schumi são amigos e, mais de uma vez, o alemão afirmou que se aposentou para manter o emprego do brasileiro. "Embora seja verdade que o capítulo F1 se fechou para mim longa e completamente, é também verdade que, por razões de lealdade à equipe, eu não posso ignorar esta infeliz situação. Mas, como competidor que sou, eu também estou muito animado com este desafio." Schumacher não pilota um F1 desde abril de 2008, quando testou a F2008 no circuito de Montmeló, em Barcelona. Não conhece a F60, embora seja consultor da Ferrari e esteja a par do que acontece no carro. O último GP do multicampeão foi em Interlagos, em 2006. Por coincidência, o vencedor daquela prova foi justamente Massa, subindo ao topo do pódio de macacão com a bandeira brasileira estilizada.Michael é dono dos principais recordes da categoria e sentará no carro número 3 com 249 GPs, 91 vitórias, 154 pódios, 76 voltas mais rápidas, 68 poles e 1.369 pontos conquistados, além dos títulos mundiais de 1994, 1995, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. 18 anos depois do primeiro GP, na Bélgica, em 1991, o maior campeão da história está de volta.

28 de julho de 2009

Santander terá de indenizar cliente que recebeu cartão não solicitado

A 20ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um consumidor por ter enviado cartão de crédito não solicitado e emitido faturas com cobranças relativas a seguro de perda e roubo. José Miguel Azeredo Maciel, que tem mais de 60 anos, recebe, desde março de 2007, faturas com débitos cada vez mais altos, mesmo já tendo solicitado o cancelamento do referido cartão e ajuizado ação contra o banco. Ele ficou, inclusive, impossibilitado de abrir uma conta poupança no banco réu, por causa do suposto débito.

Segundo a relatora da apelação cível, a juíza de Direito substituta de desembargador Cristina Serra Feijó, houve falha na prestação do serviço, que se mantém, até hoje, com total descaso com o autor e com a Justiça.

“A conduta da instituição financeira tem viés desrespeitoso não apenas ao consumidor, mas também ao Judiciário. As instituições financeiras podem errar, uma vez que são compostas de seres humanos, portanto, falíveis. O problema não está no erro em si, mas na demora injustificada em repará-lo. Esta desídia é que gera a sensação de frustração, de irritabilidade, de descrédito e de desalento”, afirmou a magistrada.

Para ela, ainda, a indenização por danos morais deve ter a finalidade punitivo-pedagógico, e não gerar o enriquecimento. Por isto, a desembargadora reduziu o valor do pedido inicial que era de R$ 24.900, para R$ 10 mil.

O réu foi considerado revel, na sentença de primeira instância, presumindo-se então verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Recorreu depois da decisão, em segunda instância e já consta recurso especial no TJ.

TJRJ condena Supervia a indenizar passageiro agredido por seguranças

A Supervia foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 8.300,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro agredido violentamente por seguranças da empresa em novembro de 2007. O colegiado decidiu manter a sentença por unanimidade.

O autor da ação, Gabriel Gonçalves, contou que foi retirado à força do vagão onde se encontrava sob a alegação de que estaria impedindo o fechamento das portas da composição, o que não foi comprovado no decorrer do processo. Porém, ele reconheceu que viajava próximo às portas de saída do trem devido à quantidade excessiva de passageiros transportados no horário do “rush”. Confundido pelos seguranças da Supervia, Gabriel foi agredido de forma violenta e ficou encarcerado em um veículo da concessionária, por várias horas, até ser levado para uma delegacia policial.

Para o relator do processo, desembargador Ademir Paulo Pimentel, a ré, em momento algum, conseguiu provar que Gabriel estivesse praticando qualquer ato ilícito. E ainda que estivesse, acredita o magistrado, não deveriam seus prepostos ter participado de uma operação que é de competência da polícia, nem ter agido com truculência para resolver o problema, expondo os passageiros ao público como se estivessem presos.

“Somente quem passou pela experiência vivida pelo autor, sendo detido injustamente e encaminhado para uma Delegacia de Polícia quando se dirigia para o trabalho, ali permanecendo por várias horas sem qualquer possibilidade de se defender e de se alimentar, pode avaliar o seu sofrimento. As expectativas, a angústia da espera, são situações que autorizam a condenação pelo dano moral, sobretudo quando decorrem de ato injusto”, escreveu no acórdão.

Fonte: TJRJ

24 de julho de 2009

Erro de diagnóstico em hospital público municipal gera indenização

Notícia publicada em 24/07/2009 13:26

A 1ª Câmara Cível do TJRJ condenou o município do Rio de Janeiro a pagar R$ 41.500 de indenização, por danos morais, a filha de uma paciente que morreu devido a erro de diagnóstico na rede pública de saúde. Rebecca Siqueira conta que, no dia 21 de janeiro de 2005, sua mãe foi atendida no setor de emergência do Hospital Lourenço Jorge com suspeita de acidente vascular cerebral.

No mesmo dia, ela foi removida para o Hospital Miguel Couto, onde foi internada e realizou uma tomografia. No dia 22, a autora foi informada pelos médicos que sua mãe estava lúcida e não corria risco de morte. No entanto, a mesma faleceu no dia seguinte em decorrência de traumatismo craniano.

Segundo o relator da apelação cível, desembargador Fabio Dutra, "não se trata aqui de imputar ao médico o dever de acertar sempre, mas de atribuir a ele inobservância de regras técnicas e o esgotamento dos recursos que lhe eram plenamente disponíveis para obtenção de um diagnóstico seguro".

Na 1ª Instância, a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital havia condenado o Município do Rio a pagar R$ 110 mil à filha da vítima. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reduzir o valor da verba indenizatória para adequá-la ao princípio da razoabilidade. "O que se busca é o ressarcimento que, de algum modo traga alento e satisfação à parte ofendida, sem ocasionar o seu enriquecimento sem justa causa", ressaltou o relator.

Nº da apelação cível: 2008.001.21450

23 de julho de 2009

GRERJ Eletrônica Judicial facilita vida dos advogados

Com o objetivo de facilitar a vida dos advogados do Estado do Rio de Janeiro, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, publicou os Atos Normativos 08 e 09/2009 que instituíram a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (Grerj) Eletrônica. O serviço já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tjrj.jus.br) desde o dia 29 de junho e seu uso será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2010, quando não serão mais admitidos os recolhimentos através da GRERJ de papel.

A utilização da GRERJ eletrônica é muito simples. Basta o advogado acessar o site do TJRJ e clicar no link respectivo na página principal. O usuário só poderá preencher o documento na tela do computador, que terá à sua disposição modelos de recolhimento pré-definidos, relativos às ações mais comuns no dia-a-dia forense.

Esses modelos fornecem automaticamente os valores das custas incidentes e realiza os cálculos dos fundos, facilitando o preenchimento pelo advogado que somente terá o encargo de calcular a taxa judiciária, se devida. Caso o usuário não queira utilizar nenhum modelo, ele também pode optar pelo formulário em branco.

Uma vez preenchida, a GRERJ Eletrônica deverá ser emitida com prazo de validade. Havendo erro de preenchimento, outra guia deverá ser impressa, pois não se admite emendas ou rasuras. Além disso, somente serão aceitas as impressões feitas em uma folha de papel A4, na cor branca e em impressora a laser ou jato de tinta.

O pagamento da guia poderá ser feito pela internet, caso o usuário possua conta corrente no banco arrecadador (Itaú), ou nos caixas do banco Itaú. Para pagar no caixa da instituição financeira é preciso apresentar a guia impressa, nos moldes estabelecidos. O usuário receberá uma autenticação mecânica na única via do documento. Esta via ficará retida com o advogado para seu controle e excepcional necessidade de comprovação junto às serventias judiciais.

22 de julho de 2009

Financiamento de carro: bancos terão que indenizar clientes lesados

A juíza Natascha Maculan Adum, da 7ª Vara Empresarial do Rio, condenou os bancos ABN Amro Real e Aymoré a pagar R$ 2.500, por danos morais, e um valor a ser calculado por danos materiais, a consumidores que tenham tido prejuízos com as chamadas tabelas de retorno. O sistema, segundo denunciou o Ministério Público estadual em ação civil pública, é usado no financiamento de veículos para camuflar o valor real do crédito. Os bancos podem recorrer.

De acordo com a ação, as instituições financeiras oferecem às concessionárias e revendedoras de automóveis uma bonificação sobre o valor financiado, através da tabela de retorno, que possui códigos que variam do 0 a 12. Cada “R” representa um percentual de retorno, ou seja R2= 2%, R10= 10% de retorno. Esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual; quanto mais velho, maior a taxa de juros, ficando o vendedor com uma margem de negociação para a redução da sobretaxa.

“É certo que o consumidor não tem a mínima noção da existência de tais variações e da sobretaxa aplicada ao financiamento, ficando na ilusão de que o vendedor está negociando consigo um desconto na operação financeira, sendo certo que o valor financiado é, em verdade, superior ao do bem objeto do financiamento”, escreveu a juíza na sentença.

A magistrada destaca ainda que os próprios bancos admitem o uso da chamada tabela de retorno em suas operações, alegando que se trata de cobrança, ao cliente, das despesas com terceiros, uma espécie de comissão pela aquisição do financiamento diretamente com a revendedora. Afirmam ainda que o consumidor, ao invés de optar por celebrar o financiamento diretamente com o revendedor, poderia pesquisar em outras instituições financeiras e, se preferiu a primeira hipótese, tem a possibilidade de negociar o retorno e o valor do produto com a revendedora “Ora, tais alegações são totalmente inverídicas. Os vendedores se limitam a informar ao consumidor o valor mensal dos juros e das parcelas, sem revelar o custo total da operação, ou CET - custo efetivo total, regulamentado pelo Banco Central na resolução nº 3517/07, fato que esta magistrada já teve oportunidade de constatar em algumas ocasiões quando pesquisava sobre preço e condições de financiamento de veículo em várias concessionárias”, afirmou a juíza.

A sentença determina ainda que os bancos terão que oferecer planos de financiamento às lojas de automóveis de modo a que os consumidores sejam informados de todos os valores incluídos nas operações de financiamento. Os réus foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 50 mil, que serão revertidos ao Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público.

Processo nº 2009.001.028253-8
Fonte: TJRJ

21 de julho de 2009

Vítima de queimaduras em escola municipal receberá indenização

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, o estudante Gustavo Santiago Guilherme, de 13 anos. Ele sofreu queimaduras graves nos pés em um banheiro do Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A juíza considerou que cabe ao Município manter a integridade física dos alunos que estão dentro da escola.

O acidente ocorreu por volta das 9h30 do dia 28 de junho de 2005, quando um estudante ateou fogo numa garrafa com álcool e jogou por debaixo da porta da cabine do banheiro, onde Gustavo Santiago estava. Os sapatos, meias e bermuda do jovem ficaram queimados e, para se proteger, ele colocou os pés dentro do vaso sanitário. A água chegou a borbulhar. Chorando, o aluno pediu ajuda aos professores, que o levaram para a secretaria da escola. A família foi chamada para levá-lo ao hospital e, em decorrência dos ferimentos, o estudante ficou quatro meses afastado das aulas e acabou reprovado no final do ano.

Segundo a juíza, o Município do Rio está sujeito às normas do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República, que responsabiliza pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

"No que concerne à existência do dano, este ficou comprovado. Os documentos anexados aos autos, a prova oral colhida em audiência demonstram que a vítima sofreu queimaduras nos pés enquanto estava no banheiro da escola. O nexo de causalidade também ficou demonstrado, pois o resultado danoso ocorreu no interior da escola e durante o horário escolar", afirmou a magistrada na decisão. A sentença foi publicada no dia 7 de julho e cabe recurso.

A ação de responsabilidade da administração foi ajuizada pelo estudante, representado nos autos por sua mãe Ione Cristina Santiago. A família conta que chegou a ser procurada por traficantes da área, em Senador Camará, que se ofereceram para identificar o responsável pelo acidente. Eles se recusaram e optaram por recorrer à Justiça. Um registro de ocorrência foi feito na 34º DP, em Bangu.

Processo nº 2007.001.204177-7

Schering é condenada por comercializar "pílulas de farinha"

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria dos votos, condenaram a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de "pílulas de farinha".
Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.

Em sua decisão, a juíza de Direito substituta de desembargador Valéria Dacheux ressalta que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".

Processo nº: 2007.001.68915

Proposta que enxuga Constituição causa polêmica no Congresso

Fonte: http://kladvogados.adv.br

Polêmica à vista na Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda Constitucional 341/09, que visa a enxugar dos atuais 250 para 76 o número de artigos da Constituição Federal brasileira, promete gerar embates acalorados na Casa. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, se adiantaram em pedir o arquivamento da proposição. O projeto, entretanto, continua a avançar. Pedido de vista coletivo, feito na terça-feira passada, pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, onde a PEC tramita, deverá garantir a apreciação pelos parlamentares da Casa logo nos primeiros dias após o fim do recesso legislativo. É que, pelo regulamento interno, a proposta retirada da pauta com essa finalidade deve ser devolvida no prazo de duas sessões do Plenário.

A proposta é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto original propunha a redução para 71 artigos, mas o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), em substitutivo reviu a quantidade de dispositivos a serem suprimidos. O parlamentar também desmembrou a PEC em dois dispositivos - um sobre as matérias a serem retiradas da Carta e outro com as modificações propostas pelo autor a serem realizadas na Lei Maior, que haviam sido tratadas no mesmo texto.

Barradas sugeriu que as alterações propostas sejam apreciadas em PEC autônoma. No que diz respeito à desconstitucionalização, o deputado encampou a maior parte do texto original em seu dispositivo e emitiu parecer pela aprovação. De acordo com ele, a proposição visa a retirar tudo da Constituição que não tiver natureza constitucional. Ficam apenas as cláusulas pétreas. Ou seja, os dispositivos sobre os direitos sociais; a forma e estrutura do estado; os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; entre outros.

No parecer, Barradas afirmou que não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação. De acordo com ele, a proposição vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade e a desconstitucionalização das matérias que não possuem natureza constitucional é tema de suma relevância que merece detalhada análise.

Ele lembrou que a Carta foi elaborada em um período pós-ditadura. O resultado foi um texto extremamente detalhista, uma vez que todos os segmentos da sociedade buscaram ver seus direitos estabelecidos na Constituição. Segundo afirmou, a Lei Maior foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Além disso, conta hoje com mais seis emendas constitucionais de revisão e mais 57 emendas constitucionais.

O parlamentar destacou que, desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas da Constituição. De acordo com ele, ainda há 1.119 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados com vistas a alterar o texto constitucional. Outras 1.344 foram arquivadas desde a promulgação da Lei Maior.

Barradas alegou que tudo isso diminui a importância da Carta, relativiza a força dos dispositivos constitucionais e impede a adequação do texto à realidade, tendo em vista a exigência do quorum qualificado de três quintos para se alterar ou suprimir qualquer um dos artigos. “Com uma Constituição enxuta, poderemos organizar o governo em torno de maiorias simples”, disse o deputado, criticando a dificuldade que envolve a discussão de temas constitucionalizados.

Ele citou como exemplo a PEC do Divórcio. A Constituição estabelece que, para a concessão do divórcio, o casal precisa estar separado há pelo menos dois anos. “Se o tema tivesse sido regulamentado em lei complementar, já poderíamos ter modificado isso. Então, exige-se um rito processual rígido. Muitas vezes as minorias não conseguem se organizar devido ao quorum de três quintos”, disse.

“A sociedade será beneficiada. Primeiro, porque as minorias jamais organizarão para obter o quorum de três quinto com vistas a aprovar as mudanças que propõem, segundo o sistema atual. Com a PEC, elas poderão participar. Também haverá uma melhora nas relações políticas, uma vez que os governos não precisarão mais se organizar para formar maioria. Isso irá acabar com o clientelismo, com o chamado é dando que se recebe”, acrescentou.
Fonte: OAB-RJ

17 de julho de 2009

Fiat lança Palio ELX 1.8, Siena HLX 1.8 e Idea Adventure equipados com câmbio Dualogic

A Fiat amplia está ça sua gama de modelos equipados com o moderno câmbio Dualogic® automatizado, que permite ao motorista escolher se deseja conduzir o carro automaticamente ou manualmente. São eles: Palio ELX 1.8 Flex, Siena HLX 1.8 Flex, Palio Adventure Locker e Idea Adventure Locker.
A Fiat destaca que além de oferecer da praticidade, o câmbio Dualogic® automatizado conta também com um sistema que não rouba potência do motor e ainda permite uma redução de até 5% no consumo de combustível.
A marca informa que o sistema, desenvolvido em conjunto com a Magneti Marelli com produção da FPT, é uma caixa de câmbio onde o comando manual foi substituído por um conjunto controlado por uma central eletrônica, que comanda a troca das marchas e a embreagem automaticamente.
Se o motorista quiser trocar as marchas manualmente, basta deslocar a alavanca para a esquerda - com o carro parado ou em movimento - e fazer as trocas empurrando para cima ou para baixo. O câmbio também conta com o modelo esportivo, botão “S”, no qual as trocas de marchas passam a ser feitas com giro mais alto.

O novo Palio ELX 1.8 Flex Dualogic chega ao mercado por R$ 37.230,00, o Siena HLX 1.8 Flex Dualogic por R$ 45.420,00, o Palio Adventure Locker 1.8 Flex Dualogic custa R$ 55.470,00 e Idea Adventure Locker 1.8 Flex Dualogic, R$ 53.860,00.







16 de julho de 2009

A confirmação da saída Bourdais da Toro Rosso é a última ponta da, “Estrela de Davi”, pilotos campeões oriundos dos EUA na F1.

Fonte: http://colunistas.ig.com.br/victormartins/

"A última ponta da estrela de Davi
SÃO PAULO A confirmação da saída espirrada de Sébastien Bourdais da Toro Rosso na manhã desta quinta é a última ponta da “Estrela de Davi” demissionária dos pilotos campeões oriundos dos EUA na F1.

Curiosamente — ou não —, os últimos seis pilotos que brilharam na Indy e na antiga Cart foram demitidos.

1) Michael Andretti, filho de Mario, campeão em 1978, deixava a América para expandir seu sucesso na F1 em 1993, após título na Indy pela Newman/Haas (1991). Coitado. Pegou Ayrton Senna como seu companheiro na McLaren, em tempos de domínio da Williams. Durou 13 provas e poucos contos de reis. Voltou para casa com a nem tão garbosa esposa.

2) Jacques Villeneuve foi revelação da temporada 1994 da Indy, vencedor das 500 Milhas e campeão em 1995. Testou à beça para entrar na F1, pela porta da Williams, estreou com pole na Austrália, caiu de produção ao longo do ano e foi vice de Damon Hill. Em 1997, conquistou o título de forma histórica sobre Michael Schumacher. Um 1998 apagado, e o canadense partia para a aventura da BAR. Durou cinco anos, até ser mandado embora por David Richards. Voltou à categoria no fim de 2004 pela Renault, para cobrir a demissão de Jarno Trulli. Sequer pontuou. Em 2005 foi contratado pela Sauber e continuou lá na transformação na BMW. De novo sem sucesso, foi enxotado no meio da temporada 2006. Fez 166 provas.

3) Alessandro Zanardi trazia a fama pelo pintar e bordar que fazia com os adversários na Cart depois da saída de Villeneuve da categoria. Conquistou os títulos de 1997 e 1998 pela Ganassi, e a Williams logo o chamou para o lugar de Villeneuve — oh!. Zanardi, na verdade, voltava à F1, depois de uma passagem quase largada no início da década, correndo por Jordan, Minardi e Lotus. Mas o italiano pegou uma F1 nova, de pneus com ranhuras. Não conseguiu acompanhar o ritmo de Ralf Schumacher, e isso, de fato, pega muito mal. O alemão fez 35 pontos em 1999; Zanardi, zero. Foi o único dos seis que completou a temporada, mas seu contrato para o ano seguinte foi rasgado. No total, 44 corridas.

4) Juan Pablo Montoya deu sequência aos feitos de Zanardi na Ganassi e tornou-se ídolo na América. Estreou em 1999 e foi campeão, de cara. Ainda ficou mais um ano na Indy até que a Williams o chamasse para que voltasse ao “eixo europeu” em 2001. Seu início foi impressionante. Depois, tornou-se mais um. Em 2005, foi contratado pela McLaren. Que o expulsou após a etapa dos EUA em 2006, quase que por pedido do colombiano, que participou de 95 etapas da F1.

5) Cristiano da Matta precisou de um título em 2002 pela Newman/Haas quando a Cart começava a entrar em decadência para chamar a atenção da Toyota. O mineiro só durou 28 corridas até que os japoneses lhe dessem o cartão vermelho.

6) Sébastien Bourdais pegou o lugar de Da Matta na equipe americana e emplacou quatro títulos na sequência. Não emplacou na F1 em nada. Foram 27 provas pela Toro Rosso, que o dispensou após tomar chumbo do então novato Sebastian Vettel e não conseguir andar na frente do debutante Sébastien Buemi.

O que a história de “parceria” entre Indy e F1 conta, portanto, é que Ganassi e Newman/Haas fornecem e a Williams, prioritariamente, pega. Os pilotos das primeiras são, atualmente, Dario Franchitti, Scott Dixon, Graham Rahal e Robert Doornbos. Franchitti está velho para tentar algo, Dixon até que ainda tem uma chance — e já foi campeão —, Rahal é novo e Doornbos teve sua chance. Que seja Dixon, então, o próximo. Que ele aproveite o tempo que eventualmente tiver. E que tenha em mente que seu trabalho se daria em contagem regressiva.".
Michael Andretti

Jacques Villeneuve


Alessandro Zanardi


Os mais a esquerda são Juan Pablo Montoya e Cristiano da Matta, tratados na matéria, os outros dois, para efeito de conhecimento são Olivier Panis e Rubens Barrichelo.

Sébastien Bourdais
Mario Andretti, campeão na F1 em 1978, a exceção à regra!

Emerson Fittipaldi, fez o caminho inverso dos demais e obteve sucesso nas duas categorias, sagrando-se campeão em ambas!

Assim como Fittipaldi, Nagel Mansell, o leão, também fez o caminho inverso dos demais, foi campeão na F1 em 1992 e na Indy em 1993!

Banco do Brasil foi condenado por descontar cheque de valor errado da conta de cliente

Notícia publicada em 16/07/2009 11:44, em http://www.tj.rj.gov.br/

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, por descontar da conta de um cliente cheque de valor superior ao devido. A sentença de 1º grau foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Carlos Alberto Freitas Ferreira, autor da ação, conta que o desconto indevido ocorreu no dia 6 de agosto de 2007, o que gerou a devolução de outros cheques por insuficiência de fundos. Já o banco réu alega que o verdadeiro responsável pelo erro é a instituição financeira que efetuou a compensação do cheque.

Segundo o desembargador José Carlos Figueiredo, relator do recurso, houve má prestação do serviço por parte do banco réu e, no caso concreto, pouco importa demonstrar de quem foi o erro no lançamento do valor. "O que realmente importa é que o apelante retirou da conta do apelado, indevidamente, valores depositados em conta bancária, e os reteve por quase dois meses, sendo, pois, responsável pelos percalços causados ao apelado", ressaltou o magistrado.

Abaixo um trecho do V.Acórdão:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RITO SUMÁRIO. DESCONTO DE CHEQUE EM VALOR MUITO ACIMA DO CORRETO, O QUE GEROU DEVOLUÇÃO DE OUTROS CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS NA CONTA DO AUTOR. FATO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO
BANCO RÉU E O DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR, GERADOR DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. RECURSO IMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 22345/2009, em que figuram como Apelante BANCO DO BRASIL S/A e, como Apelado (...), ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(...)

Dúvida não há de que ocorreu má prestação do serviço por parte do Apelante. Em se tratando de fato do serviço, exsurge, em via de consequência, a responsabilidade objetiva do fornecedor e o dever de indenizar, por força do art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. O dano, neste caso, surge in re ipsa, prescindindo, pois, por sua própria natureza, de comprovação cabal de prejuízo. Não merece reparo o valor fixado em sentença. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se adequado para compensar o Apelado pelos sofrimentos causados pela conduta irresponsável do prestador de serviços. Isto posto, NEGA-SE provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.".

Lojas Americanas vai pagar indenização por abordar criança que mexia em guloseimas

O Juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou as Lojas Americanas S/A a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais a pai e filho constrangidos no interior do estabelecimento comercial. A 3ª Turma Cível do TJDFT, em decisão por maioria, manteve a sentença condenatória. Um dos desembargadores discordou do valor arbitrado a título de indenização.

O pai conta que estava comprando produtos na loja, na companhia do filho, quando um funcionário abordou o menino e atribuiu-lhe o comportamento de subtrair algumas guloseimas expostas nas gôndolas. Conta ainda que foi advertido pelo funcionário de que os dois (pai e filho) só sairiam do estabelecimento após revista ao menino.

A empresa ré contestou a ação, relatando fato diferente do narrado na inicial. De acordo com os prepostos da empresa, o funcionário teria se dirigido à genitora do garoto para que esta o orientasse a não mexer nas gôndolas. O pai, ao ver a cena, teria, de forma escandalosa, xingado o empregado do estabelecimento, chamando a atenção de outros clientes à volta. Passou, então, a despir o filho para comprovar que ele não estaria praticando qualquer ato ilícito.

Contradições à parte, a ré não conseguiu durante a instrução processual provar sua versão dos fatos e a audiência de conciliação entre as partes mostrou-se infrutífera. Antes de o juiz prolatar a sentença, os autores da ação pediram a inversão do ônus da prova, invocando o art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz: “São direitos básicos do consumidor:(…) VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.

As Lojas Americanas recorreram da condenação, mas, ao julgar o recurso, os desembargadores da 3ª Turma Cível reafirmaram o dano moral sofrido pelos autores e mantiveram a sentença. A decisão não foi unânime porque um dos julgadores discordou do valor arbitrado de 8 mil reais para cada um dos ofendidos. Segundo o voto vencido, cinco mil reais seriam suficientes para reparar o dano. A empresa ré ainda pode recorrer da decisão por conta dessa divergência.

Processo nº 20050710230469
Fonte: TJDFT e http://kladvogados.adv.br/

15 de julho de 2009

Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias

O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas.

O caso trata de três “chácaras” da Colônia Agrícola IAPI na região administrativa do Guará (DF). Os ocupantes afirmavam manter há mais de 20 anos a posse pacífica do local, tendo desenvolvido plantações diversas, casas, barracos, criadouros e outras obras. Possuíam também documento fornecido pelo poder público, chamado de “certificado para regularização fundiária”. A Terracap argumentou que o certificado além de não poder legitimar a ocupação ou provar propriedade, foi emitido por quem não detinha competência para o tema.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, apesar de a área ser pública e não ser passível de usucapião ou posse, os ocupantes deveriam ser equiparados a possuidores de boa-fé para fins de indenização por benfeitorias. Mas, para o ministro Herman Benjamin, o possuidor é aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos direitos de propriedade, o que jamais ocorre em relação a áreas públicas. “O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor”, explicou.

O ministro ressaltou que apesar desse ponto já bastar para afastar o direito a compensação pelo poder público em razão de melhorias, o instituto da indenização pressupõe a existência de vantagem oriunda dessas obras para o real proprietário. E, no caso da Administração, como esses imóveis são geralmente construídos com ilegalidades ambientais e urbanísticas, o Poder Público precisa demoli-los ou regularizá-los.

“Seria incoerente impor à Administração a obrigação de indenizar por imóveis irregularmente construídos que, além de não terem utilidade para o Poder Público, ensejarão dispêndio de recursos do Erário para sua demolição”, afirmou o relator. “Entender de modo diverso é atribuir à detenção efeitos próprios da posse, o que enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do Princípio da Boa-Fé Objetiva, estimula invasões e construções ilegais, e legitima, com a garantia de indenização, a apropriação privada do espaço público”, completou.

Segundo o ministro, a tolerância da Administração não pode servir para afastar ou distorcer a aplicação da lei: “Não fosse assim, os agentes públicos teriam, sob sua exclusiva vontade, o poder de afastar normas legais cogentes, instituídas em observância e como garantia do interesse da coletividade.”

Ainda segundo o relator, o entendimento da Turma não afasta o dever de o Estado amparar os que não possuem casa própria. Mas não seria razoável torcer as normas de posse e propriedade para atingir tais objetivos sociais e dar tratamento idêntico a ricos e pobres que ocupam ilegalmente bens que pertencem à comunidade e às gerações futuras.

“Sim, porque, como é de conhecimento público, no Brasil, invasão de espaço público é prática corriqueira em todas as classes sociais: estão aí as praças e vias públicas ocupadas por construções ilegais de Shopping Centers, as Áreas de Preservação Permanente, inclusive no Pantanal e em dunas, tomadas por residências de lazer, as margens de rios e lagos abocanhadas por clubes, para citar alguns exemplos”, concluiu.

Processo relacionadoREsp 945055
Fonte: STJ

Projeto de lei propõe mudanças à interposição de agravo de instrumento

Do Jornal do Commercio

13/07/2009 - Os agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser restringidos se um projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados for aprovado. A proposta, de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), cria empecilhos à utilização dessa ferramenta quando interposta especificamente contra decisão da corte de segunda instância que não admitir os recursos extraordinários e especiais cabíveis, respectivamente, a essas duas cortes. Passo a favor da limitação do instituto foi dado na última quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, que aprovou a proposição. Advogados, no entanto, divergem quanto a eventuais efeitos positivos que podem advir da proposta.

O agravo de instrumento é usado para contestar atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. A proposição visa a tornar os agravos de instrumento dirigidos ao STF e STJ em agravos comuns, a serem interpostos nos autos dos processos e analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso.

Pelo projeto, se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente, mas, se for julgado inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. A proposta estabelece que somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.

Paes Landim justifica seu projeto afirmando que os agravos de instrumento acabaram se tornando uma anomalia jurídica. Ele cita dados do STJ que mostram que, de 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pela corte e custaram R$ 73,3 milhões. Isso corresponde a 43,8% do gasto total pelo tribunal superior com processos. O estudo do Tribunal teria revelado também que o número de agravos crescera 886% de 1994 a 2007, uma elevação monumental, se levado em consideração que foram criados para ser usados com exceção. Apesar do volume, a pesquisa indicou que a aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%. Para o deputado, isso demonstra que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam de quatro a seis meses para apreciá-los.

Elias Marques - do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados - não acha que o projeto fere o direito à ampla defesa. Não há violação, na medida em que o projeto simplifica o uso do agravo e na medida em que as ferramentas processuais ali imaginadas já estão em vigor, conforme previsão dos artigos 17, 18 e 557 do Código de Processo Civil. Vale dizer que o projeto, na forma como aprovado, incluindo as emendas, não altera a certeza de que caberá ao tribunal superior, e não ao tribunal de origem, apreciar o mérito do agravo. E se o agravo for considerado abusivo, pode ser aplicada uma multa de 1% a 10%, conforme hoje já é previsto no artigo 557 do Código. Enfim, o projeto altera mais o rito da interposição e tramite do agravo. Ele não apresenta mudança substancial na análise do recurso, explicou.

O advogado disse que o projeto, na realidade, apenas simplifica o recurso contra a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário. De acordo com ele, a proposta não restringe o uso do agravo, o qual simplesmente será interposto nos próprios autos e continuará a ser analisado pelos respectivos tribunais superiores, os quais, por sinal, continuarão a ter as ferramentas processuais já em vigor para filtrar os recursos admissíveis e penalisar os abusos. Não haverá mais a necessidade de o advogado cuidar da instrução do agravo, o que simplifica o rito e elimina a necessidade de formação de novos autos processuais, afirmou.

O especialista faz apenas uma ressalva. Cumpre apenas uma crítica à redação do artigo 544, conforme previsão do projeto. Não está suficientemente claro se o relator, no tribunal superior, só pode dar provimento ao agravo se entender que o recurso especial ou extraordinário comporta provimento imediato, ou se ele também poderá dar provimento se entender que os requisitos para o trâmite do recurso especial e extraordinário estão presentes, cabendo ao órgão colegiado apreciar o mérito daqueles recursos, disse.

Para Sérgio Schwartsman, do escritório Lopes da Silva & Associados, a proposta poderá ter efeito contrário ao pretendido. Como o agravo será feito nos próprios autos principais, enquanto a decisão dos mesmo não ocorrer, o próprio processo principal ficará parado, eis que os autos estarão no tribunal superior. Além disso, da decisão desse agravo, caberá novo recurso e assim a demora continuará existindo, afirmou.

E tem mais. No que diz respeito à menção é de que o agravo poderá ser indeferido quando manifestamente inadmissível, este é um conceito muito subjetivo. Assim, se o juiz negar seguimento sob esse argumento, por certo, a parte irá recorrer dessa decisão discutindo a questão de ser ou não manifestamente indamissível e com isso mais um recurso poderá ocorrer e, com isso, mais demora para a decisão do processo. Além disso, com a mesma subjetividade do manifestamente indamissível poderá haver imposição de multa e com isso novos recursos poderão ser apresentados para reverter essa decisão. Em suma, creio que não haverá a esperada redução dos processos nos tribunais superiores, acrescentou.

Para o advogado, o agravo de instrumento não é um recurso usado indiscriminadamente, com alegado pelo deputado. Trata-se de um remédio processual, previsto em lei, usado pelo advogado sempre que achar necessário. Se acabarmos com tal recurso, muitas decisões, ainda que arbitrárias ou ilegais, poderiam se perpetuar, o poder dos juízes seria ainda maior, o que é inadmissível. Além do mais, em diversas ocasiões, os recursos são cabíveis e o tribunal não permite seu processamento, assim, somente o agravo de instrumento pode tentar salvar a questão e, portanto, sua interposição é essencial. Assim, acho que os agravos devem continuar sendo usados. O que pode ser feito é uma ampla discussão com a sociedade, em especial os operadores do Direito para se buscar uma solução, afirmou.

Angela Martinelli, do Advocacia Celso Botelho de Moraes, foi outra a criticar a proposta. Segundo afirmou, o agravo de instrumento pressupõe a revisão da decisão por outro tribunal. Na avaliação dela, a submissão da decisão denegatória ao mesmo julgador não atende aos ditames constitucionais que asseguram o direito a ampla defesa. Em aproximadamente 20 anos no exercício da profissão, nunca tive uma decisão reformada pelo mesmo juiz que a proferiu, disse. A advogada afirmou que o projeto fere a ampla defesa. O princípio da eficiência não pode sobrepor-se ao da ampla defesa. É necessário harmonizar a aplicação de ambos os princípios, afirmou...

STJ mantém ações de correção da caderneta

Do jornal O Estado de S. Paulo

14/07/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou novamente o pedido de liminar dos bancos para a suspensão dos processos que pedem reposição das perdas da poupança com os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, entre 1986 e 1991. Na sexta-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, decidiu que a matéria não é urgente e será julgada oportunamente.

Essa decisão é a mesma anunciada em 12 de março pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sendo assim, as ações continuam em trâmite na Justiça. Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o custo potencial dessas ações é de R$ 180 bilhões, dos quais R$ 35 bilhões se referem só à Caixa Econômica Federal. Para entidades de defesa do consumidor, no entanto, os valores são bem mais baixos.

Os bancos argumentam que apenas cumpriram determinações do governo federal e do Banco Central na época. Por isso, diz a entidade, "não são procedentes as ações judiciais dos poupadores contra as instituições financeiras para recebimento de diferencial de correção da poupança".

"Uma vez que o Estado pode mudar indexadores de contratos, quando o objetivo é zelar pela moeda nacional, as regras antigas passam a não valer mais. Ou seja, não há direito adquirido sobre índices de correção de cadernetas de poupança", diz a instituição.Os bancos lembram que já existem decisões do próprio Supremo sobre a inexistência de direito adquirido no caso de regras que mudaram com planos econômicos.

Prerrogativa e cidadania

Por Wadih Damous:
Com a sanção presidencial à Lei 11.969, que garante aos advogados o direito de retirar, nos tribunais, os autos do processo pelo prazo de uma hora quando o tempo for comum às partes, a OAB vê atendida antiga reivindicação.

Com a lei, terão fim arbitrariedades de algumas varas que, por vezes, não permitiam que os advogados fizessem cópias dos processos. Ou seja, dependia-se da boa vontade do juiz. Por isso comemoramos essa vitória da advocacia na luta em defesa de suas prerrogativas e das práticas necessárias ao bom exercício da profissão. Essa é também uma vitória da cidadania, que estará mais protegida.

Outra questão a que estamos atentos é a criminalização das violações às prerrogativas profissionais dos advogados, cerne de projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados, ora em discussão no Senado. Prevê detenção de até dois anos a quem praticar ato que impeça ou limite nossa atuação.

Setores do Judiciário têm pressionado os parlamentares para que a proposta não seja aprovada. Tentam confundir prerrogativas com privilégios. Parecem não compreender que a liberdade da advocacia, quando cerceada, prejudica diretamente a população e resulta em perda de direitos dos cidadãos que dela precisam para a correta aplicação da Justiça. Mais do que isso, para o cumprimento do princípio constitucional que assegura ampla defesa a toda e qualquer pessoa. Este é um direito basilar que não pode ser maculado.

Se a legislação brasileira já garante o respeito às prerrogativas dos advogados, seu desrespeito é um descumprimento da lei que deve ser punido. Simples assim.

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro
Artigo publicado no jornal O Dia, 14 de julho de 2009

14 de julho de 2009

Romário é preso no Rio de Janeiro por não pagar pensão

Fonte: www.ig.com.br e Gazeta Esportiva
Ex-jogador foi detido nesta terça-feira, mesmo com os recibos de pagamento em mãos, e aguarda decisão do juiz
RIO DE JANEIRO - Aposentado dos gramados, Romário, que atualmente trabalha como dirigente do América-RJ, se envolveu em mais uma polêmica. Desta vez o Baixinho teve problemas com a Justiça por não pagar pensão alimentícia à ex-mulher Mônica Santoro, com quem tem dois filhos: Moniquinha e Romarinho.

Na tarde desta terça-feira um oficial de justiça foi à residência do ex-atacante com um mandado para que ele comparecesse ao 16º DP da Barra da Tijuca, no Rio e Janeiro. Romário foi detido na delegacia para depor sobre a acusação da ex-modelo.

De acordo com o advogado de Romário, Norval Valério, a pensão foi paga e os recibos já fora entregues ao delegado de plantão. Neste momento o ex-jogador está na delegacia enquanto seu caso é analisado e deve ser liberado na parte da noite.

Esta não é a primeira vez em que o Baixinho se vê envolvido em problemas com a Justiça por causa do não pagamento de pensão alimentícia. Em 2004 Romário foi detido pelo mesmo motivo por causa de uma ação movida também por Mônica Santoro.

Vivo terá que pagar indenização por negar serviço à cliente

A Vivo terá que pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por negar a contratação do serviço de telefonia móvel a um candidato a cliente. A decisão é do juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis.

Leonardo Gialluisi da Silva, autor da ação, conta que a negativa se deu pela existência de uma "restrição interna" em relação a seu nome. No entanto, ele provou, através de documentos, que não havia qualquer pendência financeira atrelada a seu nome que pudesse justificar a negação da contratação do serviço.

Na sua decisão, o juiz Carlos Manuel Barros do Souto ressaltou que "houve vício na prestação do serviço, não sendo produzidos, desta forma, os resultados que legitimamente poderia dela esperar o autor, uma vez que suportou restrições internas, sem existência de qualquer causa aparente".

Abaixo parte da R.Sentença prolatada no processo: 2008.003.009967-0:
"Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a ré: 1) ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (corrigida desde esta data e com juros mensais de 1% desde a citação); 2) a promover a baixa de qualquer restrição cadastral existente em seu sistema, relacionada ao nome do autor, cuja causa tenha ocorrido até o ajuizamento da demanda, sob pena de multa de R$ 500,00 por evento em desacordo com esta decisão. Julgo extinto sem exame de mérito o pedido referente à outra obrigação de fazer (art. 267, VI do CPC) - relacionado à obrigação de contratar. Sem sucumbências na forma do art. 55 da L. 9099/95."

Farmácia terá que indenizar cliente acusada de furto

A Drogasmil terá que pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, por constranger uma cliente acusada de furto indevidamente. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido da autora.

Luciana Prado de Jesus, autora da ação, conta que fez uma compra na farmácia e, ao sair, em companhia de seu filho, foi abordada por um funcionário da mesma que pediu para revistar a sua bolsa sob a acusação de furto de mercadoria. Ela conta que, devido ao nervosismo, deixou cair seus pertences no chão e foi constatado que não havia nenhum produto da ré na sua bolsa.

Segundo o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, a vigilância nos estabelecimentos comerciais deve ser feita com muito cuidado, principalmente quando se estende até a abordagem do consumidor diante de uma situação de suspeita de furto. "A abordagem não pode se dar diante de incertezas ou mera possibilidade da subtração", destaca o magistrado.

O desembargador também ressaltou a importância do treinamento do profissional que faz esse trabalho. "Quem atua e tem competência funcional para realizar esta abordagem há que possuir habilidade e treinamento suficientes para que mera indagação não se transforme em evento constrangedor, dando lugar à pretensão de indenização. O fornecedor corre o risco dos danos decorrentes de fiscalização de loja inábil realizadas por profissionais despreparados", concluiu.

Nº do processo: 2008.001.44753

13 de julho de 2009

Sucessor do Celta: Chevrolet confirma produção de novo compacto no Brasil a partir de 2012

Representantes da General Motors confirmaram ao presidente Lula o investimento de US$ 1 bilhão na fábrica de Gravataí (RS) para a produção de um novo veículo compacto que será lançado no mercado brasileiro em 2012. O novo modelo deve ser o Chevrolet Spark, que chega aos EUA já no ano que vem.
Apesar de não citar diretamente o nome do modelo, os executivos da marca disseram que o novo modelo usará uma nova plataforma com tecnologia coreana. Com esta afirmativa, fica ainda mais evidente que o carro será mesmo o Spark.
O projeto do novo Chevrolet Spark foi desenvolvido pela Daewoo, subsidiária sul-coreana da GM. No Brasil, o modelo deve vir para substituir o Celta, se enquadrando no segmento de entrada da marca com preço em torno de R$ 25 mil.
A aposta da GM em torno do Spark é grande. O modelo deve chegar ao mercado norte-americano já no ano que vem como parte do plano de reestruturação da companhia, o qual prevê lançamentos de carros compactos e mais econômicos. Será um modelo global da marca, com destino a mais de 100 países.




Webber quebra marca de Barrichello

Com a vitória de hoje em Nürburgring, Mark Webber quebrou uma marca de Rubens Barrichello. É ele, agora, o piloto que mais provas demorou para conquistar sua primeira vitória na Fórmula 1.

Webber precisou de 130 largadas para chegar em primeiro lugar. Barrichello esperou 124 até vencer em 2000, também no GP da Alemanha. Confira abaixo os vencedores mais tardios da história da Fórmula 1, com o número de GPs disputados até a primeira vitória:

1º Mark Webber - 130 GPs
2º Rubens Barichello – 124
3º Jarno Trulli - 118
4º Jenson Button – 114
5º Giancarlo Fisichella - 110
6º Mika Hakkinen – 97
7º Thierry Boutsen – 95
8º Jean Alesi – 92

10 de julho de 2009

McDonald´s é condenado por deboche de funcionários

Fonte: www.tj.rj.gov.br

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.
CRIANÇA COM GAGUEZ ESCARNECIDA POR FUNCIONÁRIOS DE LANCHONETE. 1) Narra a inicial que o Autor, então com nove anos de idade, compareceu a um dos estabelecimentos da Ré para fazer um lanche com sua mãe; entretanto, ao dirigir-se ao balcão para pedir mais guardanapos, foi ridicularizado por dois funcionários em virtude de seu problema de fala, fato esse confirmado pela própria gerente do estabelecimento ao depor em juízo. 2) Ainda que o episódio em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e a dificuldade de socializar-se, bem como a consequente regressão no tratamento fonaudiológico. 3) Evidencia-se o defeito na prestação do serviço (art. 14, §1º, I, do CDC), porquanto a última coisa que o consumidor, criança ou adulto, poderia esperar de uma rede de lanchonetes multinacional seria o escárnio por parte de funcionários ao pedir um lanche. 4) O quantum fixado na sentença (R$5.000,00) encontra-se
consentâneo com a extensão do dano, com a conduta e condição econômica da Ré, além de atender ao necessário viés punitivo-pedagógico. Diante das circunstâncias do caso concreto, não se mostra exagerado, descabendo tomar-se como parâmetro julgados que fixam indenizações aquém dos balizamentos adotados pela Corte. Sentença que se mantém.

VISTOS, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível nº 57.909/2008, ACORDAM os Desembargadores que integram a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora.

Morte de travesti que ficou conhecida por confusão com jogador Ronaldo extingue processo de extorsão

Segundo promotor, pedido de encerramento será feito à Justiça no Rio. Corpo de Andréia foi sepultado nesta sexta-feira.
O Ministério Público estadual do Rio vai pedir a extinção do processo em que o travesti André Albertini, conhecido como Andréia, é acusado de extorsão ao atacante Ronaldo, atual jogador do Corinthians. O encerramento do processo acontece após a morte do travesti .

Responsável pela denúncia após o escândalo em abril de 2008, o promotor Alexandre Murilo Graça informou, por meio da assessoria de imprensa, que o MP vai requisitar uma cópia da certidão de óbito de André e solicitar a extinção do processo à juíza da 23ª Vara Criminal, onde tramita o processo.

Na denúncia, o promotor dizia que "André Luiz Ribeiro Albertini, vulgo Andréia, mediante grave ameaça, constrangeu Ronaldo Luís Nazário de Lima, com o intuito de obter indevida vantagem financeira". E mais: "Após três horas no interior do quarto, a vítima percebeu que não estava com mulheres, mas, sim, travestis, o que a fez desistir do programa. Ato contínuo, Ronaldo negociou com os travestis a quantia a ser paga, sendo certo que 'Carla' e 'Veida' aceitaram o valor oferecido, qual seja, R$1.300". Para o promotor, Andréia, ao ver que seu "cliente era famoso jogador de futebol, conhecido como Ronaldo Fenômeno, aproveitou-se da situação e exigiu a quantia de R$ 50 mil, ameaçando-o de, caso não efetuasse o pagamento, procurar jornais e revistas, o que mancharia sua reputação e o prejudicaria em seus contratos de markerting".
O corpo de Andréia foi enterrado por volta das 10h15 desta sexta-feira (10) no Cemitério Santa Lídia, em Mauá, no ABC. Albertini morreu após complicações causadas por pneumonia e meningite.

Poucos parentes e amigos acompanharam o enterro, após toda a madrugada de velório. A mãe de Albertini, a dona de casa Sônia Maria Ribeiro, de 49 anos, tentava suportar a perda. “Ninguém sabe o que estou sentido, talvez só quem já tenha tido a mesma perda.” A travesti morreu na manhã de quinta-feira (9) em um hospital de Mauá. Ela estava morando em um flat em São Paulo havia dois meses. Para a mãe, Andréia não estava acostumada com o frio que enfrentou quando chegou. Além disso, uma forte depressão teria acelerado a doença.
Atestado de travesti indica morte por síndrome da imunodeficiência adquirida
O atestado de óbito do travesti Andréia Albertini, de 22 anos, que morreu quinta-feira (9) em um hospital em Mauá, no ABC, em São Paulo, indica como causa da morte “coma neurotoxiplasmose síndrome imunodeficiência adquirida”. O corpo de Albertini foi enterrado na manhã desta sexta-feira (10) no Cemitério Santa Lídia, em Mauá. A mãe de Albertini, a dona-de-casa Sônia Maria Ribeiro, de 49 anos, disse não querer que o filho seja lembrado pela Aids.

Veja a lista dos 60 carros mais vendidos no Brasil em junho de 2009.

O mês de junho foi de recordes para o setor automotivo, mesmo com a “crise financeira”. As vendas de zero-quilômetro alcançaram cerca de 290 mil unidades. Na lista preliminar dos “Carros mais vendidos” divulgada pela Fenabrave, o Gol lidera com uma folga de 8.452 unidades à frente do segundo, Fiat Palio. A briga esquentou mesmo foi no segmento dos hatchs médios, o qual passa a figurar o novato Hyundai i30.
Na briga particular entre os sedans Siena e Voyage, vantagem para o modelo da Fiat que acumulou 10.582 unidades vendidas contra 8832 do modelo da Volkswagen. No segmento acima, o Honda Civic, com 6.293 carros vendidos, abriu uma vantagem sobre o Toyota Corolla, que somou 5.089 unidades. Destaque também para o sedan Fiat Linea, que conseguiu seu melhor desempenho no ano com 1.323 unidades vendidas.
disputa que promete para os próximos meses é a dos hatchs médios. Após muita expectativa em torno do Hyundai i30, as vendas foram de certa forma razoáveis. Citroën C4 também consegue um bom resultado. O Vectra GT Remix também viu suas vendas aumentaram, tendo seu melhor resultado neste ano, porém, o Astra ainda vende mais.

Veja a lista dos carros mais vendidos no mês de junho de 2009 no Brasil

Veja a lista dos 10 carros mais baratos do Brasil - Fiat Uno Mille volta a ser o mais barato

O Fiat Uno Mille, na versão Fire Economy, volta a ser o carro mais barato do Brasil um ano após ter sido desbancado pelo chinês Effa M100. Segundo dados da tabela Fipe, o Fiat Mille 0km custa R$ 23.204, enquanto o chinês M100 agora custa R$ 24.435. Veja a lista dos 10 carros mais baratos do Brasil.
Os preços da lista abaixo são os informados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que considera os preço praticados no mercado e não aqueles que são sugeridos pelas montadoras.

Confira a lista dos 10 carros mais baratos do Brasil com referência ao mês de junho de 2009:

1º - Fiat Uno Mille - R$ 23.204
2º - Effa M100 - R$ 24.435
3º - Chevrolet Celta - R$ 24.900
4º - Fiat Palio Economy - R$ 25.164
5º - Volkswagen Gol City - R$ 26.782
6º - Chevrolet Classic - R$ 27.139
7º - Ford Ka - R$ 28.029
8º - Renault Clio - R$ 28.503
9º - Chevrolet Prisma - R$ 29.442
10º - Chevrolet Corsa - R$ 29.515

Novo Honda City chega no dia 24 deste mês com preço inicial de R$ 58.300

Como o site http://carplace.virgula.uol.com.br havia adiantado, o Novo Honda City será apresentado à imprensa no dia 24 deste mês. Até então, o preço do modelo era desconhecido, mas nesta terça-feira (07), surgiu a informação de que o modelo terá preço inicial de R$ 58.300.
O preço inicial do Honda City, informado pelo site Interpressmotor citando fontes ligadas a marca, coloca o novo sedan compacto em uma faixa muito próxima do irmão maior, o New Civic. Atualmente, o New Civic pode ser encontrado com preço inicial de R$ 59.900, ressaltando que é equipado com motor 1.8 de 16V de 140cv. Já o novo Honda City será oferecido somente com o motor 1.5, o mesmo que equipa o New Fit.

Para justificar este preço, circula a informação de que o Honda City virá muito bem equipado. Será que não haverá uma disputa interna City x Civic? Dificilmente que compra um carro de R$ 58 mil irá privilegiar o consumo (City) ao invés de um motor mais potente (Civic).


Fiat completa 33 anos de operação no Brasil com mais de 10 milhões de carros produzidos

Fonte: http://carplace.virgula.uol.com.br/

A Fiat comemora hoje, 9 de julho, 33 anos de operações no Brasil. Dos primeiros modelos 147, em 1976, até os recentes lançamentos, mais de 10 milhões de veículos já saíram da linha de montagem da fábrica de Betim (MG), hoje a planta com maior volume de produção no mundo. Hoje, a Fiat consolidou ao redor de sua fábrica em Betim o segundo maior polo de produção automobilística do país. Em 2008, a planta de Betim produziu mais de 722 mil veículos, o que correspondeu a 24% da produção nacional de automóveis e veículos comerciais leves do país, ou uma em cada quatro unidades do total.

Em nota, a marca informa que um de seus principais ícones foi o Fiat Uno, que chegou em 1984, e o Fiat Palio, o primeiro carro mundial lançado no Brasil, em 1996. A partir destas plataformas, a Fiat criou duas grandes famílias, formando uma gama de produtos adaptada aos principais segmentos do mercado brasileiro. No topo de sua gama, a marca destaca as versões T-Jet do Punto e do Linea, únicos modelos do mercado brasileiro equipados de série com motores turbo.

Por Marcello Muniz: A FIAT realmente merece os parabéns ao completar a idade de Cristo no Brasil, pois iniciou as atividades guerreira, com o 147, tem o carro mais barato do país, que já é fabricado a 15 anos, nas mais variadas versões que houve, e que muitos chamam de "segundo fusca", e consegue ter uma diversidade inigualável de modelos a disposição dos clientes, alguns simplesmente lindos, como o Stilo, Punto, Linea, Siena e Idea Adventure.

Sou amante da Chevrolet, mas por seus belos carros a Fiat vem me conquistando pouco a pouco.












Peugeot 207 brasileiro consegue boas vendas na Europa como versão de entrada 206 Plus

O Peugeot 207 brasileiro começou a ser vendido na Europa com a denominação 206 Plus no mês de março deste ano. Desde então, o 206+ conseguiu emplacar uma marca muito boa até o fechamento de junho: 49.000 unidades.
Na Europa, o Peugeot 206 Plus é uma versão de entrada, cerca de R$ 5.500 mais barata e compacta que o “verdadeiro 207″ europeu. Aqui no Brasil, o 207 obteve um dos seus melhores desempenhos ao emplacar 3.406 unidades no mês de junho.

A principal crítica em torno do modelo no Brasil se deve ao fato da marca ter batizado o modelo “atualizado” com a denominação 207, uma vez que o consumidor brasileiro tem cada vez mais acesso à informação de todos os mercados do mundo, e esperava pelo 207 “europeu” por aqui.