Do Jornal do Commercio
13/07/2009 - Os agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser restringidos se um projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados for aprovado. A proposta, de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), cria empecilhos à utilização dessa ferramenta quando interposta especificamente contra decisão da corte de segunda instância que não admitir os recursos extraordinários e especiais cabíveis, respectivamente, a essas duas cortes. Passo a favor da limitação do instituto foi dado na última quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, que aprovou a proposição. Advogados, no entanto, divergem quanto a eventuais efeitos positivos que podem advir da proposta.
O agravo de instrumento é usado para contestar atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. A proposição visa a tornar os agravos de instrumento dirigidos ao STF e STJ em agravos comuns, a serem interpostos nos autos dos processos e analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso.
Pelo projeto, se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente, mas, se for julgado inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. A proposta estabelece que somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.
Paes Landim justifica seu projeto afirmando que os agravos de instrumento acabaram se tornando uma anomalia jurídica. Ele cita dados do STJ que mostram que, de 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pela corte e custaram R$ 73,3 milhões. Isso corresponde a 43,8% do gasto total pelo tribunal superior com processos. O estudo do Tribunal teria revelado também que o número de agravos crescera 886% de 1994 a 2007, uma elevação monumental, se levado em consideração que foram criados para ser usados com exceção. Apesar do volume, a pesquisa indicou que a aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%. Para o deputado, isso demonstra que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam de quatro a seis meses para apreciá-los.
Elias Marques - do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados - não acha que o projeto fere o direito à ampla defesa. Não há violação, na medida em que o projeto simplifica o uso do agravo e na medida em que as ferramentas processuais ali imaginadas já estão em vigor, conforme previsão dos artigos 17, 18 e 557 do Código de Processo Civil. Vale dizer que o projeto, na forma como aprovado, incluindo as emendas, não altera a certeza de que caberá ao tribunal superior, e não ao tribunal de origem, apreciar o mérito do agravo. E se o agravo for considerado abusivo, pode ser aplicada uma multa de 1% a 10%, conforme hoje já é previsto no artigo 557 do Código. Enfim, o projeto altera mais o rito da interposição e tramite do agravo. Ele não apresenta mudança substancial na análise do recurso, explicou.
O advogado disse que o projeto, na realidade, apenas simplifica o recurso contra a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário. De acordo com ele, a proposta não restringe o uso do agravo, o qual simplesmente será interposto nos próprios autos e continuará a ser analisado pelos respectivos tribunais superiores, os quais, por sinal, continuarão a ter as ferramentas processuais já em vigor para filtrar os recursos admissíveis e penalisar os abusos. Não haverá mais a necessidade de o advogado cuidar da instrução do agravo, o que simplifica o rito e elimina a necessidade de formação de novos autos processuais, afirmou.
O especialista faz apenas uma ressalva. Cumpre apenas uma crítica à redação do artigo 544, conforme previsão do projeto. Não está suficientemente claro se o relator, no tribunal superior, só pode dar provimento ao agravo se entender que o recurso especial ou extraordinário comporta provimento imediato, ou se ele também poderá dar provimento se entender que os requisitos para o trâmite do recurso especial e extraordinário estão presentes, cabendo ao órgão colegiado apreciar o mérito daqueles recursos, disse.
Para Sérgio Schwartsman, do escritório Lopes da Silva & Associados, a proposta poderá ter efeito contrário ao pretendido. Como o agravo será feito nos próprios autos principais, enquanto a decisão dos mesmo não ocorrer, o próprio processo principal ficará parado, eis que os autos estarão no tribunal superior. Além disso, da decisão desse agravo, caberá novo recurso e assim a demora continuará existindo, afirmou.
E tem mais. No que diz respeito à menção é de que o agravo poderá ser indeferido quando manifestamente inadmissível, este é um conceito muito subjetivo. Assim, se o juiz negar seguimento sob esse argumento, por certo, a parte irá recorrer dessa decisão discutindo a questão de ser ou não manifestamente indamissível e com isso mais um recurso poderá ocorrer e, com isso, mais demora para a decisão do processo. Além disso, com a mesma subjetividade do manifestamente indamissível poderá haver imposição de multa e com isso novos recursos poderão ser apresentados para reverter essa decisão. Em suma, creio que não haverá a esperada redução dos processos nos tribunais superiores, acrescentou.
Para o advogado, o agravo de instrumento não é um recurso usado indiscriminadamente, com alegado pelo deputado. Trata-se de um remédio processual, previsto em lei, usado pelo advogado sempre que achar necessário. Se acabarmos com tal recurso, muitas decisões, ainda que arbitrárias ou ilegais, poderiam se perpetuar, o poder dos juízes seria ainda maior, o que é inadmissível. Além do mais, em diversas ocasiões, os recursos são cabíveis e o tribunal não permite seu processamento, assim, somente o agravo de instrumento pode tentar salvar a questão e, portanto, sua interposição é essencial. Assim, acho que os agravos devem continuar sendo usados. O que pode ser feito é uma ampla discussão com a sociedade, em especial os operadores do Direito para se buscar uma solução, afirmou.
Angela Martinelli, do Advocacia Celso Botelho de Moraes, foi outra a criticar a proposta. Segundo afirmou, o agravo de instrumento pressupõe a revisão da decisão por outro tribunal. Na avaliação dela, a submissão da decisão denegatória ao mesmo julgador não atende aos ditames constitucionais que asseguram o direito a ampla defesa. Em aproximadamente 20 anos no exercício da profissão, nunca tive uma decisão reformada pelo mesmo juiz que a proferiu, disse. A advogada afirmou que o projeto fere a ampla defesa. O princípio da eficiência não pode sobrepor-se ao da ampla defesa. É necessário harmonizar a aplicação de ambos os princípios, afirmou...