15 de julho de 2009

STJ mantém ações de correção da caderneta

Do jornal O Estado de S. Paulo

14/07/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou novamente o pedido de liminar dos bancos para a suspensão dos processos que pedem reposição das perdas da poupança com os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, entre 1986 e 1991. Na sexta-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, decidiu que a matéria não é urgente e será julgada oportunamente.

Essa decisão é a mesma anunciada em 12 de março pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sendo assim, as ações continuam em trâmite na Justiça. Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o custo potencial dessas ações é de R$ 180 bilhões, dos quais R$ 35 bilhões se referem só à Caixa Econômica Federal. Para entidades de defesa do consumidor, no entanto, os valores são bem mais baixos.

Os bancos argumentam que apenas cumpriram determinações do governo federal e do Banco Central na época. Por isso, diz a entidade, "não são procedentes as ações judiciais dos poupadores contra as instituições financeiras para recebimento de diferencial de correção da poupança".

"Uma vez que o Estado pode mudar indexadores de contratos, quando o objetivo é zelar pela moeda nacional, as regras antigas passam a não valer mais. Ou seja, não há direito adquirido sobre índices de correção de cadernetas de poupança", diz a instituição.Os bancos lembram que já existem decisões do próprio Supremo sobre a inexistência de direito adquirido no caso de regras que mudaram com planos econômicos.

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