Fonte: www.tj.rj.gov.br
A Vivo terá que pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por negar a contratação do serviço de telefonia móvel a um candidato a cliente. A decisão é do juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis.
Leonardo Gialluisi da Silva, autor da ação, conta que a negativa se deu pela existência de uma "restrição interna" em relação a seu nome. No entanto, ele provou, através de documentos, que não havia qualquer pendência financeira atrelada a seu nome que pudesse justificar a negação da contratação do serviço.
Na sua decisão, o juiz Carlos Manuel Barros do Souto ressaltou que "houve vício na prestação do serviço, não sendo produzidos, desta forma, os resultados que legitimamente poderia dela esperar o autor, uma vez que suportou restrições internas, sem existência de qualquer causa aparente".
Abaixo parte da R.Sentença prolatada no processo: 2008.003.009967-0:
"Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a ré: 1) ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (corrigida desde esta data e com juros mensais de 1% desde a citação); 2) a promover a baixa de qualquer restrição cadastral existente em seu sistema, relacionada ao nome do autor, cuja causa tenha ocorrido até o ajuizamento da demanda, sob pena de multa de R$ 500,00 por evento em desacordo com esta decisão. Julgo extinto sem exame de mérito o pedido referente à outra obrigação de fazer (art. 267, VI do CPC) - relacionado à obrigação de contratar. Sem sucumbências na forma do art. 55 da L. 9099/95."
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