A Supervia foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 8.300,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro agredido violentamente por seguranças da empresa em novembro de 2007. O colegiado decidiu manter a sentença por unanimidade.
O autor da ação, Gabriel Gonçalves, contou que foi retirado à força do vagão onde se encontrava sob a alegação de que estaria impedindo o fechamento das portas da composição, o que não foi comprovado no decorrer do processo. Porém, ele reconheceu que viajava próximo às portas de saída do trem devido à quantidade excessiva de passageiros transportados no horário do “rush”. Confundido pelos seguranças da Supervia, Gabriel foi agredido de forma violenta e ficou encarcerado em um veículo da concessionária, por várias horas, até ser levado para uma delegacia policial.
Para o relator do processo, desembargador Ademir Paulo Pimentel, a ré, em momento algum, conseguiu provar que Gabriel estivesse praticando qualquer ato ilícito. E ainda que estivesse, acredita o magistrado, não deveriam seus prepostos ter participado de uma operação que é de competência da polícia, nem ter agido com truculência para resolver o problema, expondo os passageiros ao público como se estivessem presos.
“Somente quem passou pela experiência vivida pelo autor, sendo detido injustamente e encaminhado para uma Delegacia de Polícia quando se dirigia para o trabalho, ali permanecendo por várias horas sem qualquer possibilidade de se defender e de se alimentar, pode avaliar o seu sofrimento. As expectativas, a angústia da espera, são situações que autorizam a condenação pelo dano moral, sobretudo quando decorrem de ato injusto”, escreveu no acórdão.
Fonte: TJRJ
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