Fonte: 02/07/2009 - 14:18 - Redação com Agência Estado, www.ig.com.br
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou hoje a divisão do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena, que saiu para um bilhete de Joaçaba, no dia 1º setembro de 2007. O patrão Altamir Igreja e o empregado Flávio Júnior de Biassi brigavam há quase dois anos na justiça. O patrão estava com o bilhete, mas o empregado alegou que havia indicado os números e pago pela aposta. Cabe, ainda, recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Em sessão de quinta-feira da semana passada (25/06), o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou para que o prêmio fosse dado ao patrão Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil. "Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio", alegou. Segundo a lei, disse, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria é "aquele que porta o bilhete premiado".
Mas o julgamento ficou suspenso por causa de um pedido de vista do desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.Depois de retomado o julgamento, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, Edemar Gruber, que validava a ação proposta por Flávio - dividisão do prêmio. "Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio", disse Silva. Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao presidente da Câmara, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão sobre final. O magistrado acompanhou, então, o voto de dividir o prêmio entre o patrão e o empregado.
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