21 de julho de 2009

Proposta que enxuga Constituição causa polêmica no Congresso

Fonte: http://kladvogados.adv.br

Polêmica à vista na Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda Constitucional 341/09, que visa a enxugar dos atuais 250 para 76 o número de artigos da Constituição Federal brasileira, promete gerar embates acalorados na Casa. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, se adiantaram em pedir o arquivamento da proposição. O projeto, entretanto, continua a avançar. Pedido de vista coletivo, feito na terça-feira passada, pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, onde a PEC tramita, deverá garantir a apreciação pelos parlamentares da Casa logo nos primeiros dias após o fim do recesso legislativo. É que, pelo regulamento interno, a proposta retirada da pauta com essa finalidade deve ser devolvida no prazo de duas sessões do Plenário.

A proposta é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto original propunha a redução para 71 artigos, mas o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), em substitutivo reviu a quantidade de dispositivos a serem suprimidos. O parlamentar também desmembrou a PEC em dois dispositivos - um sobre as matérias a serem retiradas da Carta e outro com as modificações propostas pelo autor a serem realizadas na Lei Maior, que haviam sido tratadas no mesmo texto.

Barradas sugeriu que as alterações propostas sejam apreciadas em PEC autônoma. No que diz respeito à desconstitucionalização, o deputado encampou a maior parte do texto original em seu dispositivo e emitiu parecer pela aprovação. De acordo com ele, a proposição visa a retirar tudo da Constituição que não tiver natureza constitucional. Ficam apenas as cláusulas pétreas. Ou seja, os dispositivos sobre os direitos sociais; a forma e estrutura do estado; os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; entre outros.

No parecer, Barradas afirmou que não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação. De acordo com ele, a proposição vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade e a desconstitucionalização das matérias que não possuem natureza constitucional é tema de suma relevância que merece detalhada análise.

Ele lembrou que a Carta foi elaborada em um período pós-ditadura. O resultado foi um texto extremamente detalhista, uma vez que todos os segmentos da sociedade buscaram ver seus direitos estabelecidos na Constituição. Segundo afirmou, a Lei Maior foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Além disso, conta hoje com mais seis emendas constitucionais de revisão e mais 57 emendas constitucionais.

O parlamentar destacou que, desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas da Constituição. De acordo com ele, ainda há 1.119 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados com vistas a alterar o texto constitucional. Outras 1.344 foram arquivadas desde a promulgação da Lei Maior.

Barradas alegou que tudo isso diminui a importância da Carta, relativiza a força dos dispositivos constitucionais e impede a adequação do texto à realidade, tendo em vista a exigência do quorum qualificado de três quintos para se alterar ou suprimir qualquer um dos artigos. “Com uma Constituição enxuta, poderemos organizar o governo em torno de maiorias simples”, disse o deputado, criticando a dificuldade que envolve a discussão de temas constitucionalizados.

Ele citou como exemplo a PEC do Divórcio. A Constituição estabelece que, para a concessão do divórcio, o casal precisa estar separado há pelo menos dois anos. “Se o tema tivesse sido regulamentado em lei complementar, já poderíamos ter modificado isso. Então, exige-se um rito processual rígido. Muitas vezes as minorias não conseguem se organizar devido ao quorum de três quintos”, disse.

“A sociedade será beneficiada. Primeiro, porque as minorias jamais organizarão para obter o quorum de três quinto com vistas a aprovar as mudanças que propõem, segundo o sistema atual. Com a PEC, elas poderão participar. Também haverá uma melhora nas relações políticas, uma vez que os governos não precisarão mais se organizar para formar maioria. Isso irá acabar com o clientelismo, com o chamado é dando que se recebe”, acrescentou.
Fonte: OAB-RJ

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