15 de julho de 2009

Prerrogativa e cidadania

Por Wadih Damous:
Com a sanção presidencial à Lei 11.969, que garante aos advogados o direito de retirar, nos tribunais, os autos do processo pelo prazo de uma hora quando o tempo for comum às partes, a OAB vê atendida antiga reivindicação.

Com a lei, terão fim arbitrariedades de algumas varas que, por vezes, não permitiam que os advogados fizessem cópias dos processos. Ou seja, dependia-se da boa vontade do juiz. Por isso comemoramos essa vitória da advocacia na luta em defesa de suas prerrogativas e das práticas necessárias ao bom exercício da profissão. Essa é também uma vitória da cidadania, que estará mais protegida.

Outra questão a que estamos atentos é a criminalização das violações às prerrogativas profissionais dos advogados, cerne de projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados, ora em discussão no Senado. Prevê detenção de até dois anos a quem praticar ato que impeça ou limite nossa atuação.

Setores do Judiciário têm pressionado os parlamentares para que a proposta não seja aprovada. Tentam confundir prerrogativas com privilégios. Parecem não compreender que a liberdade da advocacia, quando cerceada, prejudica diretamente a população e resulta em perda de direitos dos cidadãos que dela precisam para a correta aplicação da Justiça. Mais do que isso, para o cumprimento do princípio constitucional que assegura ampla defesa a toda e qualquer pessoa. Este é um direito basilar que não pode ser maculado.

Se a legislação brasileira já garante o respeito às prerrogativas dos advogados, seu desrespeito é um descumprimento da lei que deve ser punido. Simples assim.

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro
Artigo publicado no jornal O Dia, 14 de julho de 2009

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