Fonte: http://www.tj.rj.gov.br/
A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, o estudante Gustavo Santiago Guilherme, de 13 anos. Ele sofreu queimaduras graves nos pés em um banheiro do Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A juíza considerou que cabe ao Município manter a integridade física dos alunos que estão dentro da escola.
O acidente ocorreu por volta das 9h30 do dia 28 de junho de 2005, quando um estudante ateou fogo numa garrafa com álcool e jogou por debaixo da porta da cabine do banheiro, onde Gustavo Santiago estava. Os sapatos, meias e bermuda do jovem ficaram queimados e, para se proteger, ele colocou os pés dentro do vaso sanitário. A água chegou a borbulhar. Chorando, o aluno pediu ajuda aos professores, que o levaram para a secretaria da escola. A família foi chamada para levá-lo ao hospital e, em decorrência dos ferimentos, o estudante ficou quatro meses afastado das aulas e acabou reprovado no final do ano.
Segundo a juíza, o Município do Rio está sujeito às normas do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República, que responsabiliza pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
"No que concerne à existência do dano, este ficou comprovado. Os documentos anexados aos autos, a prova oral colhida em audiência demonstram que a vítima sofreu queimaduras nos pés enquanto estava no banheiro da escola. O nexo de causalidade também ficou demonstrado, pois o resultado danoso ocorreu no interior da escola e durante o horário escolar", afirmou a magistrada na decisão. A sentença foi publicada no dia 7 de julho e cabe recurso.
A ação de responsabilidade da administração foi ajuizada pelo estudante, representado nos autos por sua mãe Ione Cristina Santiago. A família conta que chegou a ser procurada por traficantes da área, em Senador Camará, que se ofereceram para identificar o responsável pelo acidente. Eles se recusaram e optaram por recorrer à Justiça. Um registro de ocorrência foi feito na 34º DP, em Bangu.
Processo nº 2007.001.204177-7
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