Fonte: www.tj.rj.gov.br
A Drogasmil terá que pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, por constranger uma cliente acusada de furto indevidamente. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido da autora.
Luciana Prado de Jesus, autora da ação, conta que fez uma compra na farmácia e, ao sair, em companhia de seu filho, foi abordada por um funcionário da mesma que pediu para revistar a sua bolsa sob a acusação de furto de mercadoria. Ela conta que, devido ao nervosismo, deixou cair seus pertences no chão e foi constatado que não havia nenhum produto da ré na sua bolsa.
Segundo o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, a vigilância nos estabelecimentos comerciais deve ser feita com muito cuidado, principalmente quando se estende até a abordagem do consumidor diante de uma situação de suspeita de furto. "A abordagem não pode se dar diante de incertezas ou mera possibilidade da subtração", destaca o magistrado.
O desembargador também ressaltou a importância do treinamento do profissional que faz esse trabalho. "Quem atua e tem competência funcional para realizar esta abordagem há que possuir habilidade e treinamento suficientes para que mera indagação não se transforme em evento constrangedor, dando lugar à pretensão de indenização. O fornecedor corre o risco dos danos decorrentes de fiscalização de loja inábil realizadas por profissionais despreparados", concluiu.
Nº do processo: 2008.001.44753
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